Recurso De Apelação
Artigo: Recurso De Apelação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NicoleSoares • 29/5/2014 • 299 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
Ementa: APELAÇÃO ACIDENTE DE VEÍCULOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO RÉU NO ACIDENTE ATO ILÍCITO CONFIGURADO INDENIZAÇÃO DEVIDA AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 186 , DO CÓDIGO CIVIL .DENUNCIAÇÃO À LIDE DE SEGURADORA COOBRIGAÇÃO DA LITISDENUNCIADA ÀQUELE QUE ESTIVER OBRIGADO, PELA LEI OU PELO CONTRATO, A INDENIZAR, EM AÇÃOREGRESSIVA, O PREJUÍZO DO QUE PERDER A DEMANDA OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE DO ARTIGO 70 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INDENIZAÇÃO DEVIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APELAÇÃO SENTENÇA QUE MERECE SER CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS SUPEDÂNEO NO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO POSSIBILIDADE PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR DE JUSTIÇA EM RESPALDO DA PROVIDÊNCIA, PRESTIGIANDO O CÉLERE DESFECHO RECURSAL APELO IMPROVIDO. Disposição regimental que prevê a possibilidade de confirmação da sentença recorrida por seus próprios fundamentos, sem a necessidade de injustificada repetição da motivação amplamente deduzida, como forma de se prestigiar a célere prestação jurisdicional. Preceito de aplicação possível, consoante pronunciamentos reiterados do Superior Tribunal de Justiça.
III- DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença ora combatida, por violação aos limites do pedido, remetendo-se os autos ao primeiro grau de jurisdição para que a presente demanda possa ser novamente julgada ou, caso assim não se entenda, requer seja reformada a sentença, julgando totalmente improcedente o pedido de indenizatório formulado pela parte ré. Requer, outrossim, honorários em seu favor.
Termos em que
Pede deferimento.
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