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Recursos

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Por:   •  19/10/2014  •  Seminário  •  4.082 Palavras (17 Páginas)  •  190 Visualizações

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1. Conceitue recurso.

Em direito processual, recurso pode ser definido como meio processual voluntário, que tem por finalidade provocar, dentro do mesmo processo, o reexame de uma decisão, antes de seu trânsito em julgado.

Isto deve ser feito pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando reformar a decisão, modificá-la, invalidá-la, esclarecê-la ou integrá-la.

2. Diferencie juízo de admissibilidade de juízo de mérito.

Para que o juízo ou tribunal ad quem julgue o mérito do recurso há a necessidade de estarem presentes todos os pressupostos de admissibilidade.

Ao examinar se estão presentes estes requisitos o juiz ou o tribunal vai "conhecer" ou "não conhecer" do recurso. A esse procedimento dá-se o nome de juízo de admissibilidade.

Uma vez conhecido o recurso, o juízo ou tribunal ad quem verificará se o recorrente tem ou não razão.

Se tiver o Tribunal "dará provimento" ao recurso, caso contrário "negará provimento" ao recurso. A esse procedimento dá-se o nome de juízo de mérito.

3. Explique o princípio da taxatividade.

Da taxatividade: somente os meios de impugnação criados por lei federal e enumerados no Código de Processo Civil e outras leis processuais é que são considerados recursos;

4. Quais são os pressupostos objetivos dos recursos? Explique dois deles.

São os pressupostos relativos ao processo.

 cabimento e adequação do recurso: o recurso deve ter sua previsão no sistema processual e consiste na interposição do recurso correto para cada decisão que se pretenda impugnar.

 tempestividade: o recurso deve ser interposto no prazo legal. Fora desse prazo será precluso e não será conhecido.

5. Quais são os pressupostos subjetivos dos recursos? Explique dois deles.

São os pressupostos relacionados aos sujeitos da relação processual

 legitimidade:

 As partes;

 O Ministério Público como parte ou como fiscal da lei

 O terceiro prejudicado que é aquele que poderia ter participado do processo como interveniente e não o fez.

 interesse, que decorre da sucumbência: somente a parte sucumbente tem interesse recursal. Se não for sucumbente, o recurso não será conhecido.

• O que é trânsito em julgado?

Quando não é mais possível recorrer de uma decisão jurisdicional, ou seja, quando a sentença torna-se imutável e indiscutível e contra ela não cabe mais recurso. A coisa julgada é uma qualidade da sentença. A única exceção para que uma sentença seja reexaminada após o transito em julgado é através da ação rescisória.

• Discorra sobre o fenômeno processual denominado preclusão, explicando suas espécies.

Todo ato processual deve seguir uma seqüência de procedimentos que são praticados nos momentos adequados, sob pena de preclusão. Preclusão é a perda do direito de praticar tais atos. Esta perda pode ocorrer pelo seu não exercício no prazo determinado em lei, ou pelo seu efetivo exercício ou pela prática de atos incompatíveis com o procedimento processual.

A preclusão pode ser:

 Temporal: é a perda do prazo recursal, gerando a intempestividade do recurso.

 Consumativa: quando o exercício do ato processual já foi realizado, não podendo dessa forma repeti-lo, por exemplo, o réu tem quinze dias para contestar, se fizer no segundo dia, não poderá fazer nova contestação no dia seguinte.

 Lógica: é a prática de um ato incompatível com o direito processual, por exemplo, a desistência e a renúncia do recurso.

• Em que consiste o efeito devolutivo dos recursos?

O efeito devolutivo consiste na apreciação do recurso pelo órgão hierarquicamente superior àquele que prolatou a sentença recorrida. Não é a devolução dos autos, ao órgão a quo, para que este reexamine a sua própria decisão e, sim, para o órgão ad quem. Vale ressaltar que, alguns recursos não são devolvidos ao juízo ad quem, uma vez que a matéria impugnada pode ser reexaminada pelo próprio órgão a quo que poderá reformar a sentença, como ocorre com os embargos de declaração.

• Em que consiste o efeito suspensivo dos recursos?

Ocorrendo efeito suspensivo, a execução da sentença deverá aguardar até que a nova decisão seja prolatada pelo juízo ou tribunal ad quem. Se a lei for omissa em relação ao efeito em que o recurso será recebido, este será recebido no efeito suspensivo. É bom observar que mesmo o recurso não sendo recebido com efeito suspensivo, a regra é a suspensividade, pois ele não permite que a decisão transite em julgado.

• Quanto aos recursos, diferencie desistência de renúncia.

Na desistência o recurso já foi interposto. Pode ser expressa, retratando-se por escrito ao juiz, ou tácita, decorrente de algum ato processual incompatível com o prosseguimento do recurso: por exemplo, a transação sobre o objeto causador do litígio. É a chamada preclusão lógica.

A renúncia ocorre antes da interposição do recurso. Pode ser expressa por escrito, ou tácita, que consiste na aceitação do ato judicial, com a prática de algum ato que deixe claro a vontade de não recorrer da decisão.

• O recurso do terceiro prejudicado visa o amparo do próprio direito? Explique.

O recurso do terceiro prejudicado não visa o amparo do próprio direito, e sim, pleiteia a procedência ou improcedência da ação primitiva, uma vez que da decisão proferida em tal ação poderá ele ser prejudicado.

• Diferencie: litisconsórcio unitário do litisconsórcio simples.

No litisconsórcio existe uma pluralidade de pessoas, tanto no pólo ativo, quando há mais de um autor, como no pólo passivo quando há mais de um réu, ou ainda, litisconsórcio misto

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