Redução Da Idade Penal
Trabalho Universitário: Redução Da Idade Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sdmeireles • 13/4/2014 • 5.809 Palavras (24 Páginas) • 445 Visualizações
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
RESUMO
Pretende-se com este estudo, analisar a redução da maior idade penal no atual contexto social, político e jurídico brasileiro. Demonstrar também a melhor alternativa para o combate ao aumento da criminalidade infanto juvenil, haja vista o aumento na incidência nesta no Brasil, principalmente entre os jovens menores de dezoito anos. Os meios de comunicação em geral revelam uma lógica conflitante de ordem social, e nesse cenário a população brasileira se divide entre aqueles que apoiam para que haja a redução da maioridade penal e aqueles que têm um posicionamento contrário a essa opinião.
Palavras-chave: Criminalidade. Idade. Penal.
1. INTRODUÇÃO
Procurou-se com este trabalho, estudar a redução da maioridade penal, tendo como
objetivo refletir sobre a importância e suas características desta conduta para a o Estado e a sociedade.
Pretende-se estudar as medidas socioeducativas impostas ao menor infrator isto segundo o Estudo da Criança e do Adolescente (ECA) e argumentar sobre os fatores favoráveis à redução da maioridade penal no Brasil quanto também sobre suas controvérsias que irão destacar os diversos tipos de alegações a essa redução.
O trabalho foi realizado em 2013, por alunos do 2º período do curso de Direito. Quanto ao método de pesquisa utilizado foi o informativo, baseado em pesquisa na internet e sites relevantes sobre o tema. A fundamentação teórica foi investigada em pesquisa descritiva bibliográfica a literatura pertinente ao assunto.
2. IMPUTABILDADE E INIMPUTABILDADE PENAL
2.1 IMPUTABILIDADE PENAL
Aptidão in concreto para o agente responder pelas conseqüências jurídico-penais da infração, compreendendo as penas e as medidas de segurança. No chamado Direito Penal da culpa, torna-se imprescindível a presença do elemento subjetivo, que, por sua vez, pressupõe a normalidade psíquica e mental, de modo que o agente revele condições de autodeterminação ou entendimento do caráter delituoso de sua conduta. A responsabilidade penal pressupõe culpabilidade, e esta, por seu turno, a imputabilidade. Se a pessoa não for imputável e a ela for atribuído o ilícito penal, significará a concepção de responsabilidade sem culpabilidade. Estaríamos então no plano do versari in re illicita, bastando para compor o ilícito simplesmente a conduta no seu aspecto subjetivo.
Em Direito, chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.
2.2 INIMPUTABILIDADE ABSOLUTA
• Menoridade de 18 anos; ficando sujeito as normas do ECA.
2.3 INIMPUTABILIDADE RELATIVA
• Doença mental (crônica ou transitória);
• Desenvolvimento incompleto (silvícola, surdo-mudo ou menor de 18 anos);
• Desenvolvimento retardado (oligofrênicos)
2.4 IMPUTABILIDADE PRESUMIDA
Modalidade decorrente de presunção da lei. O déficit psicológico não é aferido, no momento da ação ou da omissão, mas pressuposto pelo legislador. O mesmo que incapacidade.
2.5 EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE
Hipóteses de inimputabilidade, ou seja, de fatores que provocam a supressão do entendimento do caráter criminoso do fato ou de determinação de acordo com esse entendimento. No Código Penal brasileiro, excluem a inimputabilidade: a) a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
3. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS AO MENOR INFRATOR SEGUNDO O ECA
As medidas socioeducativas, são meios pelos quais, os menores infratores são responsabilizados por seus atos infracionais, mas essas formas de responsabilização vêm sofrendo diversas modificações no decorrer do tempo, visando uma melhor eficácia final na socialização do menor, já que não é o dureza da pena que faz ressocialização é sim a forma como ela transforma e conscientiza o individuo de sua posição real como cidadão na sociedade.
Várias são as medidas aplicáveis ao menor, de 12 a 18 anos incompletos de idade, que comete ato infracional (crime ou contravenção penal), sendo todas elas originadas por intermédio do que apregoa a Proteção Integral e as leis de atendimento à infância e juventude. Essas medidas dirigidas ao adolescente têm o intuito de protegê-lo e, possibilitar ações sociais como tratamento educativo, psicológico, médico, não só apenas do menor, mas de sua família, todavia também sofrem diretamente ou indiretamente fatores traumáticos, físicos e transtornos que acarretam danos morais e psicológicos aos entes da família.
Os possíveis meios de responsabilização, aplicáveis ao adolescente infrator, defendem a sua ressocialização e estão elencados no art. 112, do ECA:
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI;
3. 1 ADVERTÊNCIA
A advertência consiste no ato coercitivo admoestatório, feito pelo Juiz ou promotor de justiça. É direcionado ao adolescente infrator primário, cuja infração é considerada de baixa lesividade. O art. 115 do ECA alega que, deverá ser reduzido a termo todo o procedimento. Essa admoestação versa a leitura pelo juiz ou promotor da conduta ilícita praticada pelo menor e, ao infrator na presença de seus pais ou responsáveis, a promessa de não mais repetir o ato delituoso. O art. 114, § único, do ECA afirma que a imposição da advertência pressupõe a prova da materialidade e de
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