Relatório Final de Estágio III
Por: rodesfreitas • 28/9/2016 • Relatório de pesquisa • 1.183 Palavras (5 Páginas) • 498 Visualizações
JURACI RODES DE FREITAS RA 443198
RELATÓRIO FINAL
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III
CAMPO GRANDE/ MS
2016
[pic 2]
JURACI RODES DE FREITAS RA 443198
RELATÓRIO FINAL
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III
Relatório de Estágio exposto ao curso de Serviço Social do Centro de Educação a Distância CEAD da Universidade Anhanguera UNIDERP como requisito obrigatório para cumprimento da disciplina de Estágio Supervisionado III.
CAMPO GRANDE/ MS
2016
SUMÁRIO
- IDENTIFICAÇÃO........................................................................4
- INTRODUÇÃO............................................................................5
- HISTÓRIA INSTITUCIONAL......................................................6
- SERVIÇO SOCIAL NA INSTITUIÇÃO....................................7,8
- CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................9
- REFERÊNCIAS........................................................................10
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome da Estagiária: Juraci Rodes de Freitas
Curso: Serviço Social
Telefone: (67) 91817083
E-mail: juracirodes@gmail.com
Nivel do Estágio Supervisionado: III
Local do Estágio: SEDHAST – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Endereço: Rua 14 de Julho, 1269 - Cep: 79004-391- telefone (67) 3314 4862
E-Mail: pvu@sedhast.ms.gov.br
SITE: www.sedhast.ms.gov.br
CNPJ: 04.150.335/0001-47
Nome da Supervisora da Acadêmica: Sandra Mara Martins da Silva Supervisora de campo: Daciene Izabel da Silva
Carga horária: 210 horas
Inicio: 15/02/2016 Término: 14/06/2016
2. INTRODUÇÃO
O presente relatório final do Estágio Supervisionado III como requisito obrigatório para cumprimento da disciplina. O Estágio desenvolveu-se, durante 210 horas. na Instituição SEDHAST Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho que tem por objetivo auxiliar os estudantes de baixa renda já matriculados na instituição de ensino superior.
Este estágio foi uma oportunidade de entrar em comunicação com a realidade do dia a dia, e serviu para complementar e aperfeiçoar as competências profissionais por meio de uma ligação entre o sistema educativo e a realidade acadêmica.
O presente relatório reserva-se não só para narrar as atividades desenvolvidas no decorrer do estágio mas também a apresentar todo o trabalho realizado e os conhecimentos adquiridos.
Retratamos o aprendizado, a relação entre teoria e a prática com o desenvolvimento da capacidade profissional, implicando em utilização dos conhecimentos alcançados.
Essa implicação atribui o caráter comunicativo, tornando o acadêmico o verdadeiro personagem da sua vida, com a capacidade de compreender bem o contexto da profissão que irá desempenhar.
3. HISTÓRICO INSTITUCIONAL
O Programa Vale Universidade foi instituído como Lei em 2009. O objetivo é auxiliar os estudantes universitários de baixa renda já matriculados nas instituições de ensino superior. Em contrapartida o acadêmico deve dispor-se a estagiar 4 horas diárias, 5 dias na semana, em Órgãos Públicos e Organizações não Governamentais (Ongs).
O Programa tem como finalidade aprimorar a formação profissional, mediante concessão de benefício social, disponibilizando vagas, conforme conveniência da Secretaria de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho, por meio da Superintendência de Projetos Especiais, para o ano de 2015. (Resolução SETAS Nº. 142, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.)
“Conforme o decreto 13.071 de 24 de novembro de 2010 no seu artigo Art 5º”: O acadêmico receberá benefício social, para o custeio financeiro e formação profissional, da seguinte forma: (redação dada pelo Decreto nº. 14.086, de 26 de novembro de 2014.
Para o acadêmico da universidade privada, 70% (setenta) por cento do valor da mensalidade, repassados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, depositados na conta bancária da instituição de ensino superior conveniada ao Programa, tendo como limite máximo mensal o valor de um salário mínimo e 20% (vinte) por cento do valor da mensalidade, deduzidos pela instituição de ensino superior privada conveniada ao Programa, totalizando 90% (noventa) por cento; (redação dada pelo Decreto nº. 14.086, de 26 de novembro de 2014). O acadêmico da universidade pública, o valor do benefício social será equivalente à média do valor do benefício a que depositado pelo Governo do Estado, diretamente, na conta bancária do acadêmico beneficiário.
4. O SERVIÇO SOCIAL NA INSTITUIÇÃO
O serviço social do programa tem por meta oferecer apoio ao acadêmico proporcionando a ele a experiência profissional necessária para a inserção no mercado de trabalho.
Realizar gestão descentralizada, visando assegurar os direitos sociais do indivíduo e da família vulnerabilizada, criando condições para promover a sua integração, autonomia, e participação ativa na sociedade.
A presença do assistente social, através de uma relação estabelecida, cria um ambiente de confiança mútua, para que essa intervenção surta o efeito desejado e culmine em êxito.
...