Relações internacionais do estado
Tese: Relações internacionais do estado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Hotmail.com • 15/6/2013 • Tese • 5.085 Palavras (21 Páginas) • 337 Visualizações
Índice
Introdução …………………………………………………………………………….02
Estado social do Direito ………………………………………………..………03
O direito internacional …………………………………………………...…….07
Relações internacionais do estado
Diferença entre Direito Internacional Publico e Privado
O papel do Estado nas Relações Internacionais
Conclusão ……………………………………………………………….…………….13
Referencia Bibliográficas …………………………………………………………….14
Introdução
Neste trabalho estaremos a falar do Estado social do direito, o direito internacional e as relações internacionais do estado, para dizer que o reconhecimento de Estado é retroactivo, incondicional e definitivo, mesmo em face do corte de relações diplomáticas.
As indagações acerca dos direitos possuídos pelo indivíduo enquanto cidadão de uma democracia e os instrumentos de protecção destes direitos sempre constituíram temas centrais da ciência jurídica e, em especial, do direito constitucional1. De fato, percebe-se que nos últimos séculos os principais movimentos históricos do constitucionalismo tiveram como preocupação central a definição de vastos catálogos de direitos fundamentais que deveriam ser respeitados ou promovidos pelo Estado, consagrando no plano teórico aquilo que hoje se convencionou agrupar em “gerações” ou “dimensões” de direitos.
Mais importante do que o simples estudo da dimensão histórica dos direitos fundamentais é a preocupação com a sua efectiva realização e concretização, por meio da adopção de uma postura activa e responsável de governantes e governados2. Justamente por isso é que escolhemos como objecto desta monografia um dos temas que evidenciam de forma mais clara o déficit de efectividade dos direitos fundamentais no Brasil: a crise do Estado Social e a judicialização das políticas públicas.
Estado social do direito
O Estado de Social Direito é uma fase, ou melhor, é o resultado de uma longa transformação por que passou o Estado Liberal clássico e, conseqüentemente, é parte do curso histórico Estado de Direito, quando incorpora os direitos sociais para além dos direitos civis. Por este motivo, ao longo do texto, preferimos utilizar a expressão conjugada Estado de Direito Social, uma vez que em si traz esses sentidos.
Historicamente, o Estado de Social Direito é um modelo que nasce em meio à contradição histórica, pois se afirma em três experiências políticas e institucionais diferentes (dissonantes ou até mesmo opostas) e tem como resultado direto a produção de três documentos também diversos entre si, mas complementares e de grande consonância.
Portanto, é claro como desde a origem a dinâmica histórica é contraditória, mas apresentando resultados complementares. Os momentos históricos mencionados são a Revolução Russa de 1917, a reconstrução da Alemanha após a Primeira Guerra e a Revolução Mexicana e suas conseqüências (como a fundação do PRI – Partido Revolucionário Institucional).
Já os três documentos resultantes são: a Constituição de Weimar de 1919 (um ícone social-democrático); a Constituição Mexicana de 1917 e a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, na Rússia revolucionária (socialista), de 1918.
E assim definem-se, constitucionalmente, os direitos sociais e trabalhistas como direitos fundamentais da pessoa humana, sob a protecção do Estado. Desta fase em diante, pode-se dizer que estão dadas as bases do garantismo social: o Estado como provedor de garantias institucionais aos direitos sociais e trabalhistas – portanto, com um perfil fortemente marcado pelo proteccionismo social.
Implicitamente, também vimos que o Estado Social nasce em função do socialismo [2] e é por isso que se diz que tanto o ataca (no Ocidente) quanto o defende (nas principais experiências socialistas após 1917). Para efeito didático, vamos chamar de Estado Social Ocidental aquele modelo que defende as linhas mestras do capitalismo e para tanto considera apropriado constituir e defender alguns direitos trabalhistas, entendendo-se que o "trabalhador assalariado é o principal consumidor da própria mercadoria por ele produzida" e isso também afastaria o "fantasma do socialismo [3]" (especialmente dos anos 50 até o final da década de 70 e 80) porque, mais satisfeito economicamente, o trabalhador mostra-se mais acomodado politicamente [4].
Então, como parte dessa relação dialética, histórica e contraditória, devemos notar que há ainda um outro pólo ideológico: o Estado Social Oriental (socialista) em que o desenvolvimento dos direitos sociais e trabalhistas fundamentais serve-lhe de empuxo para se distanciar ideologicamente do modelo capitalista (esse artefato estatal vigora até os abalos provindos da Perestroika e da Glasnost – Abertura e Transparência -, e culminando na queda do Muro de Berlin).
Porém, sem que se tivesse proposto claramente a alternativa do socialismo, o Estado Social permaneceu limitado e definido como um simples modelo avançado do Estado Capitalista. Portanto, não se confirmou como real alternativa ao liberalismo que se propusera substituir, e basta lembrar do advento fulgurante do chamado neoliberalismo e da globalização ou internacionalização do capital financeiro. Um bom resumo dessa articulação entre protecionismo econômico e desenvolvimento dos direitos sociais, mediante a aplicação de políticas públicas específicas, é dado por Bonavides:
Quando o Estado, coagido pela pressão das massas, pelas reivindicações que a impaciência do quarto estado faz ao poder político, confere, no Estado constitucional ou fora deste, os direitos do trabalho, da previdência, da educação, intervém na economia como distribuidor, dita o salário, manipula a moeda, regula os preços, combate o desemprego, protege os enfermos, dá ao trabalhador e ao burocrata a casa própria,
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