Relações Étnico-raciais e Afrodescendência Livro Texto
Por: Clarice Gimenez • 30/10/2016 • Monografia • 386 Palavras (2 Páginas) • 245 Visualizações
Unidade II 5 O antirracismo na Legislação Brasileira É comum no Brasil nos orgulharmos de nossas leis como sendo as mais modernas e avançadas do mundo. Temos uma das constituições mais progressistas e igualitárias do planeta. Promulgamos estatutos específicos de proteção a várias minorias: crianças e adolescentes com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso, do Índio, da Igualdade Racial e a Lei Maria da Penha, que combate a violência contra as mulheres. Esses são exemplos de que, em termos de legislação, o Brasil possui um referencial de primeiro mundo. O grande problema é que, entre nós, as leis têm uma característica diversa da dos países desenvolvidos: se na Europa e nos Estados Unidos as leis sempre refletiram as demandas e aspirações sociais, tornandose leis apenas para tornar de direito uma igualdade que já existia de fato, em terras brasileiras, deu-se sempre o contrário: as leis são criadas por uma elite política, baseadas em interesses econômicos dessa mesma elite, e nada têm de correspondência com a vida cotidiana. Para que fique claro o que estamos argumentando, pense nas seguintes situações: • por que seria necessária uma lei proibindo e punindo a discriminação racial? • por que temos um estatuto que obriga o Estado e a sociedade a garantirem às crianças e adolescentes direitos fundamentais como educação, alimentação e lazer? • por que precisamos de uma lei que trate especificamente da violência contra idosos e mulheres? Infelizmente, as respostas a essas perguntas são desoladoras: • precisamos de leis que punam atitudes racistas porque o racismo está presente em nosso cotidiano, de maneira dissimulada, mas evidente; • as crianças precisam de um estatuto porque lhes são negados no Brasil seus direitos mais fundamentais, como educação, alimentação e o direito a brincar; • idosos e mulheres precisam da proteção da lei no Brasil porque são sistematicamente violentados, em números alarmantes, todos os dias. Conclusão: o que nossas leis tentam fazer é corrigir uma realidade desigual, violenta e injusta, de maneira artificial, como se “a força da lei” fosse suficiente para mudar comportamentos e mentalidades, o que de fato não acontece. Ao contrário, sabemos que infelizmente, no Brasil, poucas pessoas são de fato condenadas e punidas por crimes de racismo, maus-tratos a idosos e crianças, violência contra mulheres e indígenas, apenas para mencionar alguns exemplos.
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