Remédios Constitucionais
Artigo: Remédios Constitucionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fmurilo • 18/5/2014 • 597 Palavras (3 Páginas) • 270 Visualizações
1. Remédios Constitucionais
“Habeas-corpus” é ação gratuita, de rito sumaríssimo, que não exige advogado e tem como prioridade o julgamento sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder por qualquer pessoa ou ente, podendo ser classificado em preventivo ou repressivo–liberatório, não sendo cabível em casos de punições disciplinares.
Há de se observar que a Pessoa Jurídica poderá impetrar Habeas Corpus, mas, deverá requerê-lo em favor de pessoa física, pois somente as pessoas físicas poderão ser beneficiada com este Remédio Constitucional.
Um exemplo interessante do uso do Habeas-corpus é o caso do remédio ser usado em favor de animais. A jurisprudência nacional vem entendendo não ser possível ser concedida a medida por conta de se existir norma que regula o assunto contra os maus tratos a animais.
Em relação ao “Habeas-data”, este poderá ser ajuizado por pessoa física(nacional ou estrangeira), por pessoa jurídica ou por órgão público despersonalizado. É um remédio constitucional de caráter personalíssimo ao qual, só se pode pleitear informações relativas ao próprio impetrante, exceto em casos de “habeas data” para herdeiros do morto ou seu cônjuge supérstite. Cabe ressaltar que da sentença que concede ou nega o “habeas data”, cabe apelação.
As informações tuteladas pelo habeas data dizem respeito àquelas catalogadas em registros ou bancos de dados que tenham cunho pessoal, reportando-se a caracteres definidores da personalidade humana em distintas áreas da sua existência a exemplo da religião, situação econômica, profissional etc
O Mandado de segurança é a ação constitucional de natureza civil e procedimento especial com o intuito de proteger o direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, em virtude de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente jurídico no uso de atribuições públicas.
O legitimado ativo é o titular ou os tirulares(neste caso, é instituido o mandado de segurança coletivo) do direito liquido e certo. Podendo ser pessoa física ou jurídica sendo que o prazo decadencial, que não poderá ser interropido, para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data que o impetrante tiver conhecimento do ato coator.
Conforme o entendimento do STF, o Mandado de Injunção pode ser considerado como:
“(...) a situação de lacuna técnica – que se traduz na existência de um nexo causal entre o vacum juris e a impossibilidade do exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania – constitui requisito necessário que condiciona a própria impetrabilidade desse novo remédio instituído pela Constituição de 1988.”( STF, RT 659/213.)
O Mandado de Injunção pressupõe a existência de nexo causal entre a omissão normativa do poder público e a inviabilidade do exercício de direito, liberdade ou prerrogativa.
O mandado de injunção pode ser impetrado(Sujeito ativo) por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, desde que titular de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais tolhidos por ausência de regulamentação. Já
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