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Residuos Perigosos

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Por:   •  1/12/2014  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  359 Visualizações

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RESÍDUOS PERIGOSOS

No mundo, os resíduos perigosos são identificados diferentemente entre si,

Os resíduos perigosos são aqueles que podem ser nocivos, no presente e no futuro, à saúde dos seres humanos, de outros organismos e ao meio ambiente. Estes resíduos podem ser poluidores em potencial do solo, do ar, da água, a curto ou longo prazo. Assim é de grande importância a integridade dos caminhos por onde o resíduo passa, os meios de transporte utilizados, a sua armazenagem temporária, a destinação que lhe é dada e muitos outros aspectos, incluindo a proteção dos operadores que realizam o manuseio destes resíduos. (BIDENE, 1999). dependendo do resíduo, do modo como é utilizado e de como foi e é disposto no ambiente. (BIDENE, 1999).

No Brasil, a classificação dos resíduos perigosos foi padronizada pela NBR 10004 “Resíduos Sólidos - Classificação” que identifica este tipo de resíduo como Classe I. (ABNT NBR 10004, 2004)

8 Os resíduos perigosos são aqueles que apresentam (ABNT NBR 10004, 2004):

Inflamabilidade:

- Ser líquida e ter ponto de fulgor inferior a 60°C, determinado conforme ABNT

NBR 14598 ou equivalente, excetuando-se as soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume;

- Não ser líquida e ser capaz de, sob condições de temperatura e pressão de 25°C e 0,1 MPa (1 atm), produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas e, quando inflamada, queimar vigorosa e persistentemente, dificultando a extinção do fogo;

transporte de produtos perigosos (Portaria nº 204/1997 do Ministério dos Transportes)

- Ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio e, como resultado, estimular a combustão e aumentar a intensidade do fogo em outro material; - ser um gás comprimido inflamável, conforme a Legislação Federal sobre

Corrosividade: - ser aquosa e apresentar pH inferior ou igual a 2, ou, superior ou igual a 12,5, ou sua mistura com água, na proporção de 1:1 em peso, produzir uma solução que apresente pH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5; - ser líquida ou, quando misturada em peso equivalente de água, produzir um líquido e corroer o aço (COPANT 1020) a uma razão maior que 6,35 m ao ano, a uma temperatura de 55°C, de acordo com USEPA SW 846 ou equivalente.

Reatividade: - ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar;

- reagir violentamente com a água;

- formar misturas potencialmente explosivas com a água;

- gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com a água; - possuir em sua constituição os íons CN- ou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por qulilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo, de acordo com ensaio estabelecido no USEPA - SW 846;

- ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados; - ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25°C e 0,1 MPa (1 atm); - ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim.

Toxidade: - quando o extrato obtido desta amostra, segundo a ABNT NBR 10005, contiver qualquer um dos contaminantes em concentrações superiores aos valores do anexo F da NBR 10004. Neste caso, o resíduo deve ser caracterizado como tóxico com base no ensaio de lixiviação, com código de identificação constante no anexo F da NBR 10004; - ser comprovadamente letal ao homem;

- possuir substância em concentração comprovadamente letal ao homem ou estudos do resíduo que demonstrem uma DL50 oral para ratos menor que 50 mg/kg ou

CL50 inalação para ratos menor que 2 mg/L ou uma DL50 dérmica para coelhos menor que 200 mg/kg.

Patogenicidade:

- Um resíduo é caracterizado como patogênico se uma amostra representativa dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, contiver ou se houver suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.

- Os resíduos de serviços de saúde deverão ser classificados conforme ABNT

NBR 12808. Os resíduos gerados nas estações de tratamento de esgotos domésticos e os resíduos sólidos domiciliares, excetuando-se os originados na assistência à

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