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Respostas Prática Simula IV Estácio

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Por:   •  6/8/2013  •  5.344 Palavras (22 Páginas)  •  704 Visualizações

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CORREÇÃO SEMANA 1:

EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA 15A VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DE BELO HORIZONTE – MG

PROCESSO N°

CLEÓBULO, brasileiro, solteiro, técnico de informática, portador da carteira de identidade n° 0123, inscrito no CPF sob o n° 020.020.933-00, residente e domiciliado na Rua Brumadinho, 100, Prado, Belo Horizonte, por intermédio de seu advogado infra-assinado e regularmente constituído, conforme instrumento de mandato acostado a esta, com escritório situado na Av. Erasmo Braga, n° 180, Centro, nesta cidade, CEP n°, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante esse juízo criminal oferecer a presente QUEIXA CRIME SUBSTITUTIVA em face de CAIO (qualificação completa) e MÉVIO (qualificação completa), com base no art. 29, do CPP, em razão da inércia do digno representante do Ministério Público no oferecimento da denúncia no prazo previsto no art. 46 do CPP, pela prática do fato delituoso abaixo descrito:

No dia 08 de janeiro de 2012, domingo, por volta das 23h, o querelante percebendo uma movimentação estranha em seu quintal, no endereço supra citado, olhou pela janela e viu os querelados subtraindo sua bicicleta e saindo pelo portão que eles haviam arrombado.

De imediato, o querelado chamou a polícia e, logo após, com o seu carro os seguiu, logrando encontrá-los no bairro seguinte, de posse da sua bicicleta subtraída.

Conduzidos os querelados à 12a DP, foi lavrado o APF no dia 09 de janeiro de 2012, pela manhã.

A autoridade policial encaminhou o inquérito policial ao MP, ao juiz competente e ao advogado indicado pelos querelantes. Porém, o ilustre promotor de justiça deixou de oferecer a denúncia no prazo legal, o que ensejou o oferecimento da presente queixa crime substitutiva, que tem por base o aludido inquérito.

A materialidade do delito encontra-se comprovada através do auto de apreensão e de avaliação da res furtiva, acostado à fl. 10 do IP.

Assim agindo, estão incursos os querelados nas sanções previstas no tipo penal capitulado no Art. 155, §§ 1° e 4°, I e IV, art. 14, I, do CP.

EM FACE DO EXPOSTO, requer seja recebida a presente queixa crime substitutiva, determinando a citação dos querelados para oferecerem suas respostas iniciais obrigatórias no prazo e na forma do art. 396-A, do CPP, sob pena de ser oferecida por intermédio do defensor público, esperando ao final seja julgado procedente o pedido para condenar os querelados nas sanções previstas no preceito secundário do tipo penal efetivamente infringido.

Requer, outrossim, seja requisitada e esclarecida a FAC dos querelados, bem como a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, as quais deverão ser intimadas nos respectivos endereços ora declinados.

Nestes termos

P. deferimento

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2012

Nelson Hungria

OAB 100.000

Rol de Testemunhas:

1 - Nome: , endereço: , qualificada às fls. 21 do IP,

2 - Nome: , endereço: , qualificada às fls. 26 do IP,

3 - Nome: , endereço: , qualificada às fls. 33 do IP,

CORREÇÃO SEMANA 2:

EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG

PROCESSO N° 123

GODOFREDO, devidamente qualificado nos autos da ação penal a que responde por esse juízo, cujo processo tombado sob o número supra epigrafado, por intermédio de seu advogado infra assinado e regularmente constituído, conforme instrumento de mandato acostado a esta, com escritório situado na Av. Rio Branco, 156, Centro, nesta Cidade, CEP x, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante V. Exa. oferecer sua RESPOSTA INICIAL OBRIGATÓRIA, com base no art. 396-A, do CPP, na forma abaixo aduzida:

I – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA INÉRCIA DA INICIAL

1 – O réu argui, preliminarmente, a inépcia da peça exordial da ação penal, considerando que na descrição do fato delituoso, o digno representante do Parquet não faz menção ao dia em que ocorreram os fato, mencionando apenas que a sua ocorrência foi em dia não determinado, contrariando assim os requisitos de validade da peça inaugural, exigidos pelo art. 41, CPP.

2 – Deve ainda ser considerada inepta a exordial pelo fato de que a conduta efetivamente praticada pelo acusado ;e atípica, pois desconhecia o fato de que a ofendida sofre de debilidade mental, incapaz de gerir a própria vida e de consentir a prática do ato sexual consumado. Assim, requer o acolhimento da preliminar acima suscitada, extinguindo-se o feito sem exame de mérito, tendo em vista a inépcia da peça vestibular da presente ação penal.

II – QUANTO AOS FATOS IMPUTADOS

3 - Foi imputado ao réu a prática do crime capitulado no art. 217-A, § 1°, c/c o art. 234-A, III, ambos do CP.

4 – Narra a denúncia que o acusado, no mês de setembro de 2009, em dia não determinado, dirigiu-se à residência da ofendida, de nome Cleópatra, para assistir, pela televisão, à um jogo de futebol, ocasião em que, aproveitando-se do fato de estar a sós com a ofendida, a constrangeu a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da mesma, atestada através do laudo de exame de corpo de delito.

Ainda de acordo com a denúncia, embora o acusado não tenha usado de violência real ou de grave ameaça para constranger a ofendida a com ele manter conjunção carnal, aproveitou-se do fato de ser a mesma incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos, assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma.

5 – Ocorre que a denúncia encontra-se divorciada da realidade dos fatos, pois conforme a versão apresentada pelo acusado em seu

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