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Resumo Cpc 26

Trabalho Universitário: Resumo Cpc 26. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/3/2015  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  2.390 Visualizações

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Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 26

Apresentação das Demonstrações Contábeis

Observação: Este Sumário, que não faz parte do Pronunciamento, está sendo

apresentado apenas para identificação dos principais pontos tratados, possibilitando uma

visão geral do assunto.

Introdução

1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é definir a base para a apresentação de

demonstrações contábeis, inclusive as separadas e consolidadas, para assegurar a

comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da

mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades.

2. Um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui, como regra: (a) o balanço

patrimonial; (b) a demonstração do resultado; (c) a demonstração do resultado

abrangente; (d) a demonstração das mutações do patrimônio líquido; (e) a

demonstração dos fluxos de caixa; (f) a demonstração do valor adicionado quando

exigida legalmente; e (g) as notas explicativas, compreendendo um resumo das

políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.

3. As demonstrações contábeis devem ser identificadas claramente e distinguidas de

outras informações e demonstrações divulgadas no mesmo documento.

4. As demonstrações contábeis devem ser apresentadas pelo menos anualmente e

devem apresentar apropriadamente a posição patrimonial e financeira, o

desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade. Em praticamente todas as

circunstâncias, a representação adequada conforme a Estrutura Conceitual para a

Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis contida no

Pronunciamento Conceitual Básico do CPC é conseguida pela conformidade com as

práticas contábeis brasileiras ensejadas pelos Pronunciamentos, Interpretações e

Orientações do CPC.

5. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que

a conformidade com um requisito de um Pronunciamento, Interpretação ou

Orientação conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito

com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual

para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade não

aplicará esse requisito, a não ser que esse procedimento seja terminantemente

vedado do ponto de vista legal e regulatório.

6. No caso de não aplicação de um requisito conforme item anterior, deve a entidade

divulgar a natureza da exceção, a razão da não aplicação do requisito, qual o

requisito não aplicado, qual o aplicado e o impacto introduzido nas demonstrações

por essa mudança.2

7. Se não puder não aplicar um requisito na situação prevista no item 5, deve a

entidade divulgar o fato, a razão da não mudança de procedimento, as consequências

disso nas demonstrações contábeis, qual o procedimento que deveria ter sido

aplicado e também suas consequências.

8. Na ocasião da elaboração de demonstrações contábeis, a Administração deve

exercer julgamento acerca da capacidade da entidade continuar em operação no

futuro previsível. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto

dessa continuidade, a menos que a Administração pretenda liquidar a entidade ou

cessar seus negócios, ou não tenha alternativa realista senão fazer isso. Quando a

Administração tiver ciência, ao fazer a sua avaliação, de incertezas materiais

relacionadas com acontecimentos ou condições que possam lançar dúvidas

significativas acerca da capacidade da entidade continuar em operação no futuro

previsível, essas incertezas devem ser divulgadas.

9. O regime de competência, o respeito à relevância e à materialidade das informações,

a não compensação de valores que não possam legal ou contratualmente ser

compensados, a adoção consistente dos mesmos critérios ao longo do tempo e o

seguimento a todos os demais preceitos estabelecidos na Estrutura Conceitual para a

Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis devem sempre estar

presentes nas demonstrações que devem ser apresentadas pelo menos anualmente.

10. A menos que um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação permita ou

exija de outra forma, informação comparativa deve ser divulgada relativa ao período

anterior para todos os montantes expressos nas demonstrações contábeis. A

informação comparativa também deve ser incluída para a informação narrativa e

descritiva quando for relevante para a compreensão das demonstrações contábeis do

período corrente.

11. As omissões ou distorções de itens são materiais se puderem, individual

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