Resumo Cpc 26
Trabalho Universitário: Resumo Cpc 26. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juniorjadson63 • 2/3/2015 • 1.209 Palavras (5 Páginas) • 2.390 Visualizações
Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 26
Apresentação das Demonstrações Contábeis
Observação: Este Sumário, que não faz parte do Pronunciamento, está sendo
apresentado apenas para identificação dos principais pontos tratados, possibilitando uma
visão geral do assunto.
Introdução
1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é definir a base para a apresentação de
demonstrações contábeis, inclusive as separadas e consolidadas, para assegurar a
comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da
mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades.
2. Um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui, como regra: (a) o balanço
patrimonial; (b) a demonstração do resultado; (c) a demonstração do resultado
abrangente; (d) a demonstração das mutações do patrimônio líquido; (e) a
demonstração dos fluxos de caixa; (f) a demonstração do valor adicionado quando
exigida legalmente; e (g) as notas explicativas, compreendendo um resumo das
políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
3. As demonstrações contábeis devem ser identificadas claramente e distinguidas de
outras informações e demonstrações divulgadas no mesmo documento.
4. As demonstrações contábeis devem ser apresentadas pelo menos anualmente e
devem apresentar apropriadamente a posição patrimonial e financeira, o
desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade. Em praticamente todas as
circunstâncias, a representação adequada conforme a Estrutura Conceitual para a
Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis contida no
Pronunciamento Conceitual Básico do CPC é conseguida pela conformidade com as
práticas contábeis brasileiras ensejadas pelos Pronunciamentos, Interpretações e
Orientações do CPC.
5. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que
a conformidade com um requisito de um Pronunciamento, Interpretação ou
Orientação conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito
com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual
para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade não
aplicará esse requisito, a não ser que esse procedimento seja terminantemente
vedado do ponto de vista legal e regulatório.
6. No caso de não aplicação de um requisito conforme item anterior, deve a entidade
divulgar a natureza da exceção, a razão da não aplicação do requisito, qual o
requisito não aplicado, qual o aplicado e o impacto introduzido nas demonstrações
por essa mudança.2
7. Se não puder não aplicar um requisito na situação prevista no item 5, deve a
entidade divulgar o fato, a razão da não mudança de procedimento, as consequências
disso nas demonstrações contábeis, qual o procedimento que deveria ter sido
aplicado e também suas consequências.
8. Na ocasião da elaboração de demonstrações contábeis, a Administração deve
exercer julgamento acerca da capacidade da entidade continuar em operação no
futuro previsível. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto
dessa continuidade, a menos que a Administração pretenda liquidar a entidade ou
cessar seus negócios, ou não tenha alternativa realista senão fazer isso. Quando a
Administração tiver ciência, ao fazer a sua avaliação, de incertezas materiais
relacionadas com acontecimentos ou condições que possam lançar dúvidas
significativas acerca da capacidade da entidade continuar em operação no futuro
previsível, essas incertezas devem ser divulgadas.
9. O regime de competência, o respeito à relevância e à materialidade das informações,
a não compensação de valores que não possam legal ou contratualmente ser
compensados, a adoção consistente dos mesmos critérios ao longo do tempo e o
seguimento a todos os demais preceitos estabelecidos na Estrutura Conceitual para a
Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis devem sempre estar
presentes nas demonstrações que devem ser apresentadas pelo menos anualmente.
10. A menos que um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação permita ou
exija de outra forma, informação comparativa deve ser divulgada relativa ao período
anterior para todos os montantes expressos nas demonstrações contábeis. A
informação comparativa também deve ser incluída para a informação narrativa e
descritiva quando for relevante para a compreensão das demonstrações contábeis do
período corrente.
11. As omissões ou distorções de itens são materiais se puderem, individual
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