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Rotinas Trabalhistas

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Por:   •  24/5/2014  •  Tese  •  939 Palavras (4 Páginas)  •  260 Visualizações

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Por Idade

Sr Geraldo .... 65 anos completos

Dnª Ana Luiza.... 60 anos completos

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.

De acordo com Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991 é necessário comprovar 180 meses de contribuição.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15

Por tempo de contribuição

Em 1977 foi fundado o Bom Preço... (imagino que inicia a contribuição)

2013 – 1977 = 36 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação

de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias" mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:

Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de

inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);

Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).

Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas é recomendável agendar o serviço Acerto de Dados Cadastrais ou Acerto de Vínculos e Remunerações através da Central 135, do Portal da Previdência Social ou diretamente em uma Agência da Previdência Social, devendo comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.

Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19

O casal tem direito a aposentadoria e se enquadra tanto na opção por idade quanto a por tempo de contribuição, devendo optar pelo mais vantajoso para o contribuinte.

Com os dados devemos elaborar o comunicado aos clientes.

Orientação aos clientes

Analisando os documentos constatamos que tanto o

senhor Geraldo quanto dona Ana Luiza tem direito a aposentadoria Poe idade e também por tempo de contribuição. Os mesmos devem optar por aposentadoria por idade, pois assim conseguirão 100% de referência. Para solicitar é preciso dos documentos relacionados abaixo:

Documentação:

• Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

• Cadastro de Pessoa Física –

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