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Rotinas Trabalhistas E Contabilização

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Por:   •  2/10/2013  •  3.813 Palavras (16 Páginas)  •  279 Visualizações

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PRODUÇÃO TEXTUAL E INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

“ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO – 2° SEMESTRE”

Trabalho apresentado ao curso de Ciências Contábeis. Da Unopar – Universidade do Norte do Paraná, Produção Textual Individual.

Orientador: Equipe de Professores do 2° semestre.

Vacaria

2012

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 ROTINAS TRABALHISTAS 4

2.1 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 4

2.2 DESCONTO DE INSS E IRRF DOS EMPREGADOS 4

2.3 FALTAS 5

2.4 HORAS EXTRAS 6

2.5 PAGAMENTO E DESCONTO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 7

2.6 ENCARGOS SOCIAIS – INSS PARTE DA EMPRESA E FGTS 8

3 CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL 10

4 PROCESSO CONTÁBIL 11

4.1 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS NO LIVRO DIÁRIO 11

4.2 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS NO LIVRO RAZÃO 11

4.3 BALANCETE DE VERIFICAÇÃO 12

5 JUROS COMPOSTOS 13

5.1 TAXAS DE JUROS NOMINAIS 13

5.2 TAXAS DE JUROS EFETIVAS 13

5.3 TAXAS DE JUROS PROPORCIONAIS E TX DE JUROS EQUIVALENTES 13

6 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL 14

6.1 ANÁLISE DE MERCADO 14

6.2 DEMANDA OFERTA E EQUILIBRIO DE MERCADO 14

6.3 ESTRUTURAS DE MERCADO 15

7 CONCLUSÃO 17

REFERÊNCIAS 18

1 INTRODUÇÃO

Através desta produção textual procurou-se trazer novos conhecimentos na área contábil, verdadeiramente necessários na prática futura. É extremamente importante para o profissional que atua nesta área ter o domínio do conteúdo de uma folha de pagamento da empresa, saber relacionar os descontos e proventos, bem como estrutura-los em forma de cálculo para se obter o valor final, lembrando-se que variam de funcionário para funcionário.

Saber que o livro razão e o livro diário são ferramentas obrigatórias no dia a dia da empresa também é de grande importância, pois estes trazem a real situação financeira da empresa e comprovam todas as movimentações econômicas que nela acontecem. Também se ressalta aqui a real importância do conhecimento doas taxas de juros e suas aplicações na prática.

A análise estratégica de mercado tem grande importância para o futuro de uma empresa, e, constitui-se num dos pilares fundamentais para que ela ganhe destaque no cenário competitivo em que está inserida, pois é inovando e quebrando paradigmas que se conquista espaço.

2 ROTINAS TRABALHISTAS

2.1 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical". Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso faz jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade. A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (Constituição Federal-art.149).

2.2 DESCONTO DE INSS E IRRF DOS EMPREGADOS

Entende-se por desconto de INSS a contribuição que o empregado faz à Previdência social. Seu desconto é calculado através de uma tabela que compreende os seguintes valores: 8% para quem recebe um valor de até R$ 1.106,90; 9% para quem recebe de R$ 1.106,90 até R$ 1.844,83 e de 11% quem recebe de R$1.844,84 até R$ 3.689,66. É importante ressaltar que existe um teto máximo e um mínimo para contribuição, o máximo hoje é de R$ 3.689,66 e o mínimo é de R$ 545,00 .

A base para o cálculo do imposto de renda encontra-se na somatória dos rendimentos salariais do funcionário: o salário, as horas extras, adicional de insalubridade entre outros que incidem. Uma vez somados são deduzidos os descontos de INSS e também os dependentes do empregado. Após concluir-se essa apuração aplica-se a alíquota correspondente ao valor encontrado na qual se tem uma parcela a deduzir, segundo a tabela vigente, e então se obtém o valor do IRRF a ser descontado.

2.3 FALTAS

O empregado que faltar sem justificativa perderá o salário correspondente ao dia e ao descanso semanal.

Segundo o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo dos salários em até:

- 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS viva sob sua dependência econômica,

-

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