Rotinas Trabalhistas E Contabilização
Artigo: Rotinas Trabalhistas E Contabilização. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: alinececoni • 10/10/2013 • 5.184 Palavras (21 Páginas) • 276 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo compartilhar informações que são primordiais para o empregador ao contratar seus empregados. Deixando-lhes cientes de suas obrigações e procedimentos que devem ter com os mesmo. Veremos sobre todo o processo para contratação do funcionário desde a carteira de trabalho até os exames de admissão, tudo o que é de extrema importância tanto para o empregador quanto para o empregado. Abordaremos algumas diferenças pessoais e de que maneiras as pessoas reagem diante de determinadas situações. A diferença entre grupos e equipes e algumas teorias de liderança.
Também citaremos sobre o processo contábil, os procedimentos para abertura de uma empresa, a importância de manter os mesmos atualizados e a maneira como são organizados e quais são obrigatórios perante a legislação em vigor no país. As peculiaridades dos descontos, além de uma analise mercadológica.
2 ROTINAS TRABALHISTAS
2.1 CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
A legislação sobre CTPS – Carteira de trabalho e Previdência Social e sua obrigatoriedade para exercício de qualquer emprego, ainda que seja um trabalho temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
1º O dispositivo neste artigo aplica-se, igualmente, a quem:
I – proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável a própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;
II – em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região pelo Ministério do Trabalho.
2º A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva fica de Declaração obedecerão aos modelos que o Ministério do Trabalho adotar.
3º Nas localizados onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá se admitido, até 30 dias, o exercício ouy atividade remunerada por quem não possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
4º Na hipótese do 3º:
I – o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento.
II – se o empregado ainda não possuir carteira na data em que for dispensado, o empregador lhe fornecerá atestado de que conste o histórico de relação da relação empregatícia
2.1.1 Exame admissional;
O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, e é obrigatório para a contratação de um funcionário. É necessário para atestar o bom estado de saúde físico e mental do funcionário, evitando maiores lesões para as pessoas que tenham problemas de saúde, e deve ser feito por um médico especialista em medicina do trabalho, identificando as possíveis doenças ocupacionais. Este exame é feito para evitar prejuízos para o empregador, pois o funcionário ao ser admitido estivesse doente antes, pode dizer que adquiriu a doença na empresa e assim podendo ter estabilidade no emprego.
2.1.1.1 Registro do Empregado;
O empregador terá que manter uma ficha de registro em arquivo do funcionário, que deverá conter todos os dados deste.
O registro deverá se feito antes do inicio das atividades do funcionário na empresa, pois a lei que fixa 48 horas para anotações refere-se somente a carteira de trabalho, não ao registro.
Os livros ou as fichas de registro deverão permanecer no local do trabalho , onde o funcionário presta o serviço, para possíveis fiscalizações, não podendo de forma alguma as empresas procederem a centralização dos registros de seus empregados, excedo para empresas prestadoras de serviços, onde o registro poderá permanecer na sede da empresa, desde que os empregados portem cartão de identificação, como exemplo o crachá, constando o nome completo, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e função.
2.1.1.1.1 Contratos de trabalho;
Contrato de Trabalho é o acordo tácido dou expresso que correspondem á relação de emprego. Deve conter os seguintes requisitos:
• Qualificação das partes;
• Modalidade de contrato: determinado ou indeterminado:
• Se o contrato for determinado: data de início e fim;
• Valor da contraprestação pelos serviços prestados como empregado;
• Dia e horário de trabalho;
• Período de descanso na jornada e entre jornadas;
• Cargo a ser ocupado pelo empregado;
• Função a ser exercida pelo empregado;
• Data de admissão
• Assinatura das partes “ empregado e empregador” e de duas testemunhas.
• Além dos requisitos citados acima, o contrato de trabalho pode conter cláusulas específicas:
• Prorrogação na jornada de trabalho;
• Autorização para descontos de benefícios concedidos;
• Determinação de disposição para o exercício de outra atividade, na ausência da principal;
• Possibilidade de viagem;
• Transferência de local de trabalho;
2.1.1.1.1.1 Importância da apresentação dos documentos para a admissão de funcionários;
Os documentos para admissão de empregados têm as seguintes finalidades:
• Formalizar a admissão;
• Identificar o empregado, tanto como pessoa física, como profissional qualificado para desempenhar as funções;
• Cumprir as obrigações trabalhistas da empresa diante do Ministério do Trabalho e Emprego.
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