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SLITICA DO IDOSO

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Por:   •  17/9/2014  •  1.149 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO

A população idosa tende a crescer no Brasil segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

O idoso depois de já ter vivido toda uma vida de correrias, sofrimentos trabalhos cansativos, necessita de uma velhice tranquila e garantia de todos os seus direitos, porém essa velhice tranquila quando se trata de transporte coletivo tem sido de tamanha dor de cabeça para eles que sofrem com a má qualidade do transporte, a falta de paciência dos condutores, a grande altura dos degraus entre outas.

Em seu art. 3º- O Estatuto do Idoso estabelece que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Esses direitos nem sempre são tão bonitos como mostra o texto acima quando se trata de transporte coletivo, o embarque e desembarque é uma tortura para maioria dos idosos.

2- DESENVOLVIMENTO

O transporte público coletivo tem sido alvo de frequentes reclamações nos Conselhos Estaduais de Direitos do Idoso (CDI). Reclamações como estas: Os motoristas não param porque sabe que o idoso não paga, às vezes quando param, param longe do ponto o que dificulta para o idoso. Embarcar e desembarcar com tranquilidade é outro desafio, pois a grande altura do degrau dificulta a subida e a descida dos idosos que ainda tem que lhe dar com a pressa dos motoristas.

Em reportagem do GLOBO, ao entrevistar alguns idosos se estavam satisfeitos com o serviço de transporte público, os resultados não foram muito agradáveis. Entrevista essa em Copacabana feita em dois dias percorrendo pontos de ônibus. Copacabana é o bairro com maior número de idosos na cidade (segundo o Censo de 2010 é de 23,15%), foram entrevistadas 55 pessoas, sendo que 36 disseram estar insatisfeitos, apenas 14 disseram estar satisfeitos e 5 razoavelmente satisfeitos.

Relatos de alguns entrevistados:

Uma senhora de 72 anos conta que muitos motoristas passam direto ou param longe do ponto (sendo a reportagem essa foi a queixa mais ouvida dos idosos). Outro casal um de 75 e outro de 85, conta que subir e descer dos ônibus são a pior parte. O degrau é alto. Uma aposentada de 66 anos conta que ficou com problema de coluna por causa da pressa de um motorista, ela disse que antes de se sentar, o motorista saiu bruscamente. Uma advogada de 70 anos diz que o pior é ser ignorada pelos condutores, pois sempre que podem evitam parar para pegar um idoso afirma a advogada.

Outra frequente reclamação dos idosos é o uso da “catraca”. E não podemos esquecer-nos da falta de respeito das pessoas com os idosos em um relatório uma senhora de 72 anos afirma “Muita gente que não é idoso usa o assento preferencial e, quando a gente chega, não se levanta. Eu já não tenho mais força para segurar e tenho medo de cair porque o motorista não espera a gente se acomodar”.

Segundo a ABNT NBR 14.022 10% dos assentos nos transportes públicos são preferenciais, dirigidas a deficientes, gravidas pessoas com crianças de colo e principalmente aos idosos.

Sabemos que os idosos tem certa dificuldade de locomoção e a falta de paciência dos motoristas atrapalha muito. Relata um idoso “Eu fui entrar pela porta traseira e o motorista fechou a porta prendendo meu joelho direito. Eu comecei a gritar e as pessoas que estavam no ônibus também pediam para que o motorista abrisse a porta.”

A gratuidade nos transportes coletivos está prevista no Estatuto do Idoso em seu capítulo X.

Capítulo X

DO TRANSPORTE

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada

a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-

-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60

(sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-

-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos

I e II.

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

3- CONCLUSÃO

Para os idosos andar de ônibus não é nada fácil, sabemos que o transporte público gratuito é direito de todos os idosos, porém exige-se geralmente nas metrópoles o Cartão Sênior, uma credencial para que possam circular gratuitamente, mas quem não tem esse cartão não é privado de seu direito, pois sabemos que é direito garantido em Lei, para quem não tem basta apenas mostrar o RG para embarcar.

É necessário que o Governo invista mais em cursos com motoristas, cobradores para que possam saber lidar melhor com a população mais idosas afinal todo mundo ficará idoso um dia e precisamos de um transporte público, mas adequado para a atual e nova geração que vem ai que será composta por um grande número da “terceira idade”. Segundo dados do IBGE o Brasil terá cerca de 32 milhões de idosos em 2025, expectativa de vida tende a crescer também, chegando a 80 anos em 2041. Ainda segundo o IBGE a média é de 74,8 anos para bebês nascidos em 2013.

Envelhecer é um processo natural, que todos deveriam sentir, pois é uma dadiva de Deus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SAMPAIO, Luiz A. Paranhos. Estatuto do Idoso. Goiânia: AB, 2004.

SARNEY, Roseana. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília. 2006.

GERBAS, Fabíola. Transporte público: uma pedra no caminho dos idosos. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/rio/transporte-publico-uma-pedra-no-caminho-dos-idosos-6265059> Acesso em: 03 nov. 2013.

<http://www.explicatorium.com/Relatorios.php> Acesso em: 03 nov. 2013.

<http://www.mat.uc.pt/~mat0228/biblioteca/ComoElaborarUmRelatorio.pdf> Acesso em: 03 nov. 2013.

BRITO, Thaís. Brasil terá 32 milhões de idosos, aponta estudo do IBGE. Disponível em: <http://www.opovo.com.br/app/opovo/cotidiano/2013/09/28/noticiasjornalcotidiano,3137628/brasil-tera-32-milhoes-de-idosos-aponta-estudo-do-ibge.shtml> Acesso em: 15 nov. 2013.

ABNT. Projeto de Pesquisa e trabalho acadêmico. NBR 15287. Disponível em: <http://www.ulbra.br/bibliotecas/files/abnt2011.pdf>. Acesso em: 30 ago. 2013.

LINHA 42. Idosos reclamam de dificuldades para usar transporte público. Disponível em: < http://www.linha42.com.br/noticias-e-artigos/326/idosos-reclamam-dificuldades-usar-transporte-publicodosos%20reclamam%20de%20dificuldades%20para%20usar%20transporte%20p%C3%BAblico> Acesso em: 06 nov. 2013.

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