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SOCIOLOGIA DO DIREITO

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Por:   •  6/3/2014  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  967 Visualizações

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Sociologia geral e jurídica.

São Paulo: Saraiva, 2009. Capítulo recomendado: A Sociologia diante do Direito.

• Apresentar o Plano de Ensino e o Mapa Conceitual da disciplina;

• Compreender a importância da disciplina no rol das Ciências Sociais e para o aprimoramento do Direito;

• Compreender o caráter analítico e reflexivo da disciplina, voltado à produção de uma Sociologia sobre o Direito e o Poder Judiciário no Brasil;

• Mostrar a importância, para a sociedade e para o mercado, de uma formação profissional pautada nessas características;

• Apontar conexões e distinções da Sociologia Jurídica e Judiciária com outras disciplinas do curso, especialmente Fundamentos de Sociologia e Antropologia, Ciência do Direito, Ciência Política, Filosofia Jurídica e História do Direito;

• Compreender os propósitos e a forma de utilização da metodologia do caso concreto.

Estrutura do Conteúdo

1 - Importância do estudo das Ciências Sociais e da Sociologia Jurídica e Judiciária em particular. Conceitos básicos: contribuição da disciplina para os objetivos do curso e para a formação de um profissional reflexivo, criativo e crítico do Direito.

2 - Autonomia científica e didática da Sociologia Jurídica e Judiciária e suas relações com outras Ciências Sociais. Conceitos básicos: objeto de estudo, metodologia e finalidades da disciplina. Contribuição da disciplina para os objetivos do curso e para a formação de um profissional reflexivo, criativo e crítico do Direito.

Indicação bibliográfica: SCURO NETO, Pedro. Sociologia geral e jurídica.

São Paulo: Saraiva, 2009. Capítulo recomendado: A Sociologia diante do Direito.

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto - Depois da morte da mulher em janeiro último, José Joaquim dos Santos, servidor da Polícia Federal em Brasília, viúvo e único responsável por um bebê recém-nascido e pela filha de 10 anos, não viu alternativa senão requerer administrativamente a concessão de licença de adoção, a fim de dispor de tempo para cuidar, de modo apropriado, dos filhos e se recuperar da perda no plano pessoal. A requisição foi indeferida pela coordenadora substituta do Departamento de Recursos Humanos da Polícia Federal em Brasília. O argumento para o indeferimento da solicitação de licença-adotante foi, basicamente, que o servidor não é do sexo feminino e não adotou criança alguma. Inconformado, o servidor buscou o Judiciário e conquistou o direito de gozar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade. Segundo a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, “embora não exista previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor, ora impetrante.” A magistrada destacou também que ”o fundamento deste direito é proporcionar à mãe o período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os

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