Servidores Públicos
Artigo: Servidores Públicos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaopaulorusso • 28/5/2014 • 1.072 Palavras (5 Páginas) • 317 Visualizações
SERVIDORES PÚBLICOS
Servidores públicos fazem parte de subespécies dos agentes públicos administrativos, categoria que abrange grande massa de prestadores de serviço à Administração e a ela vinculados por relações profissionais, em razão de investidura em cargos e funções, a titulo de emprego e com retribuições pecuniárias.
A Constituição de 1988, para corrigir a anterior, abriu a seç. II do seu cap. VII com a epígrafe “Dos servidores públicos civis”, de maneira que seus dispositivos englobam todos os que prestam serviços à Administração em geral. Nesta seção a Constituição reformulou o tratamento do pessoal do serviço público civil, separando-o dos militares. Estas seçs. II e III e outras normas da Constituição de 1988 concernentes aos servidores públicos civis e militares foram profundamente modificadas pelas EC 18, 19 e 20.
Assim, pela EC 18, a seç. II passou a denominar-se “Dos servidores públicos”, e a seç. III “Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”, passando os militares das Forças Armadas a ser disciplinados exclusivamente no cap. II “Das Forças Armadas”, do tít. V, mediante o acréscimo do § 3° ao art. 142 da CF. O regime jurídico único previsto dela CF 1988, que gerou tanta polêmica também foi abolido pela EC 19.
A CF de 1988 estendeu diversos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais aos servidores públicos civis (art. 39 §3°). Como o Autor havia advertido, essa extensão, pelas dificuldades impostas aos estados e Municípios, provocou reações que culminaram com as modificações determinadas pela EC 19, que suprimiu as vantagens previstas nos incs. VI e XXX do art. 7°, além de estabelecer que a lei poderá estabelecer requisitos do cargo ou emprego.
A EC 20 também modificou profundamente a previdência social concernente aos servidores, efetuando nítida distinção entre o servidor titular de cargo vitalício e efetivo e os demais servidores, titulares de outros cargos de empregos públicos.
CLASSIFICAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO
Servidores públicos em sentido amplo, no nosso entender, são todos os agentes públicos que vinculam à Administração Pública, direta e indireta, do Estado, sob regime jurídico estatutário regular, geral ou peculiar, ou administrativo especial, ou celetista (regido pela CLT), de natureza profissional e empregatícia.
A classificação dos servidores público em sentido amplo é palco propício para divergências doutrinárias. De acordo com a Constituição Federal, na redação resultante da EC 19, chamada de “Emenda da Reforma Administrativa” bem como da EC 20, classificam em quatro espécies: agentes políticos, servidores públicos em sentido estrito ou estatutários, empregados públicos e contratados por tempo determinado.
Os servidores públicos em sentido estrito ou estatutários são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar e integrantes da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público. Tratando-se de cargo efetivo, seus titulares podem adquirir estabilidade e estarão sujeitos a regime peculiar de previdência social.
Os empregados públicos são todos os titulares de emprego público (não de cargo público) da Administração direta ou indireta, sujeitos ao regime jurídico da CLT, daí sarem chamados também de “celetistas”. Não ocupando cargo público e sendo celetistas, não tem condição de adquiri a estabilidade constitucional prevista no art. 41 da CF, nem podem ser submetidos ao regime de previdência peculiar, como os titulares de cargo efetivo e os agentes políticos, sendo obrigatoriamente enquadrados no regime geral de previdência social, a exemplo dos titulares de cargo em comissão ou temporário. Salvo para as funções de confiança e de direção, a serem previstas à luz dos princípios da eficiência e razoabilidade nos respectivos quadros de pessoal das pessoas jurídicas da Administração indireta (na administração direta, autárquica e funcional as funções de confiança só podem ser exercidas por ocupantes de cargo efetivo), os empregados públicos devem ser admitidos mediante processo seletivo público, de modo a assegurar a todos a possibilidade de participação.
REGIME JURÍDICO
O regime jurídico dos servidores civis consubstancia os preceitos legais sobre acessibilidade aos cargos públicos, a investidura
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