Sistemas Eleitorais
Dissertações: Sistemas Eleitorais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rosangelav • 17/11/2013 • 1.111 Palavras (5 Páginas) • 374 Visualizações
DO SISTEMA ELEITORAL
INTRODUÇÃO
Após se verificar a forma de representação a ser adotada pelo Estado e o sufrágio, para que os cidadãos escolham seus representantes, cumpre verificar como será procedida a forma de escolha.
Relembra-se, como anota CELSO RIBEIRO BASTOS que "as eleições no mundo moderno, obedecem a alguns princípios gerais, cuja ausência pode descaracterizar o processo como de natureza democrática. São eles: a generalidade, a paridade, a liberdade e o voto secreto e direto".
Basicamente, três são os sistemas de escolha: representação por maioria, proporcional e distrital.
SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO MAJORITÁRIA
Neste sistema é eleito aquele grupo ou partido que obtiver o maior número de votos. Pouco importa o número de partidos e da superioridade eleitoral. A maioria, ainda que de um voto, determina a vitória.
Logicamente este sistema apresenta defeitos, como:
a maioria, nem sempre representa a maior parte dos cidadãos, eis que pode ocorrer que o mais votado, obtenha menos voto que a soma dos demais, quando se tem mais de dois disputando;
não há uma participação das minorias.
Refutando estas posições alegam os defensores que:
há a adoção da maioria absoluta, para validar a maioria (em oposição à maioria relativa): válidos os votos da metade mais um do colégio eleitoral, ou mais da metade dos votos depositados na urna. Alguns Estados adotaram o turno duplo, para favorecer a maioria absoluta, em havendo mais de um partido disputando.
a maioria é da essência da democracia e não exclui as minorias.
Por certo a vantagem deste sistema é que ele define as responsabilidades pela política adotada, criando vínculo entre o eleito e eleitores, ao se saber a orientação governamental.
SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL
Buscando-se assegurar a representação da minoria, foi instituindo o sistema de representação proporcional, na Bélgica, em 1900, acolhido por outros Estados, entre eles o Brasil.
Pelo sistema os partidos têm direito a representação estabelecendo-se uma proporção entre o número de votos recebidos pelo partido e número de cargos que ele obtém.
Os defensores anotam que ele assegura uma participação das minorias no governo.
Os opositores ao sistema anotam que ele provoca uma diluição da responsabilidade e eficácia do governo, ante a participação de várias correntes heterogêneas, não havendo uma orientação integral e uniforme.
Ademais anotam que não foi garantida a participação da minoria, uma vez que o representante minoritário, nem sempre tem voz ativa no governo.
SISTEMA DISTRITAL
Neste sistema o colégio eleitoral é dividido em distritos eleitorais, devendo o eleitor votar somente em candidatos daquele distrito.
Inicialmente apareceu o problema de que havendo elevado número de candidatos a serem eleitos e de votos conferidos ao eleitor, como ocorria na Inglaterra, na primeira metade do séc. XIX.
A solução foi estabelecer o escrutínio uninominal aplicando-se a fórmula um eleitor um voto. Lado outro se reduziu o número de candidatos, elegendo-se somente um por distrito.
Pode ocorrer que para a eleição do distrito seja empregado o sistema majoritário, dentro do distrito.
Os contrários ao sistema afirmam:
atende a perpetuação de lideranças locais;
favorece a corrupção pela concentração do poder econômico;
não assegura uma representação da minoria igualitária.
Os adeptos alegam:
há vantagem na relação direta entre o representante e o representado, por ser restrito o colégio eleitoral, o que não ocorre se o candidato é votado em todo o Estado;
reduz a influência do poder econômico, pela restrição do espaço, facilitando o controle pelos eleitores;
facilita a atuação do representante, por concentrar esforços em seu eleitorado distrital;
facilita a fiscalização do eleitor sobre o eleito.
CONCLUSÃO
Os sistemas eleitorais foram desenvolvidos para assegurar que a representação atenda aos interesses do Estado e daqueles que são representados.
Por certo a minoria sempre alegará falta de representação, mas a partir da liberdade de divulgação de idéia a minoria consegue atuar no seio social e conquistar adeptos que lhe assegurem uma representação nos órgãos de governo.
ESQUEMA DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIAONAL
Segundo o Código Eleitoral Brasileiro
1- SIGLAS:
L: Lugares (vagas a preencher)
LP: Lugares obtidos pelo Partido
QE:
...