Sociologia Juridica Aula 3
Dissertações: Sociologia Juridica Aula 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: antcarlos20 • 29/9/2013 • 410 Palavras (2 Páginas) • 597 Visualizações
Plano 3
Milícias expulsam os traficantes de drogas e já controlam 92 favelas da cidade Publicada em 10/12/2006 às 12h22m Formadas por policiais e ex-policiais militares, bombeiros, vigilantes, agentes penitenciários e militares, muitos deles moradores das comunidades, essas milícias passaram a empregar a estrutura do estado como base para suas ocupações. Segundo o comandante do Bope, coronel Mário Sérgio de Brito Duarte, a expansão desses grupos só é possível com apoio da população local e a participação informal de parcela das unidades policiais dessas regiões:
Identifique, justificando, a Escola que representa a idéia expressada no texto e, analise a pertinência desta forma peculiar de produção normativa tendo como ponto de vista as populações afetadas. Resposta objetivamente justificada.
Resposta: pluralismo
Pluralismo Jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de ‘direitos’ extra-estatais, ou seja, a possibilidade que existe do Estado não ser o único a emanar/deter normas. Esse fenômeno reconhece como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos “marginais”, no plano da luta social por direitos e pela democracia, como por exemplo as lutas dos grupos pró-moradia, pró-cidadania, etc.
Wolkmer [5] (2001) vai dizer:
“Ao contrário da concepção unitária, homogênea e centralizadora, denominada de ‘monismo’, a formulação teórica e doutrinária do pluralismo designa a existência de mais de uma realidade, de múltiplas formas de ação prática e da diversidade de campos sociais com particularidade própria, ou seja, envolve o conjunto de fenômenos autônomos e elementos heterogêneos que não se reduzem entre si. O pluralismo enquanto concepção ‘filosófica’ se opõe ao unitarismo determinista do materialismo e do idealismo modernos, pois advoga a independência e a inter-relação entre a realidade e princípios diversos”. (p. 171-172).
2- Do ponto de vista sociológico, não se discute mais a existência de copioso material que pode ser classificado como "normas jurídicas" e que não provém dos órgãos estatais cuja função seja a edição de leis. O Direito que emana das associações, criando obrigações e deveres intragrupais, é disso um exemplo marcante. Outro é o conjunto de regras das organizações sindicais, paralelas às normas estatais, e que, como outras regras de Direito, não oriundas dos órgãos do Estado, possuem, por vezes, força coativa superior às que o são e prevalecem em casos de conflito. (F.A. de Miranda Rosa ? Sociologia do Direito. Ed. Jorge Zahar)
No que diz respeito ao grupo social que deve estabelecer as normas de Direito, o texto reflete o pensamento
a) da Escola Monista
B) DA ESCOLA PLURALISTA (resposta)
c) da Escola da Magistratura
d) da Escola Natural
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