Sociologia No Contexto Empresarial
Trabalho Universitário: Sociologia No Contexto Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edlas • 7/10/2013 • 963 Palavras (4 Páginas) • 566 Visualizações
Caso Concreto: Semana 04
1)– Resposta:
Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.
2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04
1)– Resposta:
Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.
2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04
1)– Resposta:
Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.
2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04
1)– Resposta:
Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.
2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04
1)– Resposta:
Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.
2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04
1)– Resposta:
Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.
2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04
1)– Resposta:
Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.
2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04
1)– Resposta:
Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois
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