TEORIA GERAL DOS RECUSOS
Monografias: TEORIA GERAL DOS RECUSOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: catarinaaaa • 3/7/2014 • 237 Palavras (1 Páginas) • 258 Visualizações
O relator julgou monocraticamente uma apelação, dando provimento a apelação. Agravo interno contra decisão do relator que deu provimento a apelação.
Ao julgar o agravo interno neste caso o colegiado estará julgando o recurso que fora julgado monocraticamente.
Decisões de juiz agravo de instrumento ou retido
Decisões de MONOCRÁTICA agravo regimental ou interno, agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial
Contra acórdão embargos infringentes, embargos de divergência, recurso especial e extraordinário, e o recurso ordinário constitucional. Obs: NÃO CABE APELAÇÃO OU AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO.
OBS. EXISTE UM CASO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE JUIZ, CONTRA DECISÃO DE JUIZ SOBRE EMBARGOS INFRIGENTES EM EXECUÇÃO FISCAL DE ORTN.
OBS. CONTRA QUALQUER DECISÃO CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO E RETIDO
RECURSO SEM NOME
EMBARGOS ORTN
AGRAVO INTERNO
AGRAVO DO 544
EMBARGOS INFRINGENTES NORMAIS
EMBARGOS DE DIVERGENCIA
ESPECIAIS
EXTRAORDINARIOS
RECURSO ORDINARIO CONSTITUCIONAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
decisoes parciais q atingem parte do processo
há casos em que a sentença é agravável. ex. falência
DELOSMAR - AS DECISÕES DO JUIZÃO SÃO APENAS INTEROCUTÓRIAS OU SENTENÇA, HÁ UM TERCEIRO TIPO DE DECISÃO, O JUIZ PODE TAMBÉM PROFERIR A DECISÃO QUE NÃO ADIMITE APELAÇÃO (que é impugnável por agravo de intrumento) é uma decisão que pode acabar com o processo por isso não é interlocutória, tbm não é uma sentença, até porque foi proferida depois da sentença.
tada decisão de relator tem que ser impugnável, e o recurso contra decisão de relator é o agrvo interno tbm conhecido como agravo regimental
art 39 da lei 8038/90
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