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TRAB DE DIREITO CIVIL

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Por:   •  6/4/2014  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  329 Visualizações

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DA CONDIÇÃODO NEGÓCIO DO ENCARGO

PODER JUDICIÁRIO

Apelação nº 0309743-40.2009.8.0100 - São Paulo

APTE. : Sabrina de Aragão Tavares

(JUST GRAT)

APTE: Citicard S A

APDO : OS MESMOS

Poder judiciário de São Paulo, colégio recursal número 0309743-40.2009.8.0100 vistos, relatados e discutidos estes autos de recursos inominado já acima citado, da comarca de São Paulo em que foi recorrente o Banco Citicard S A. Sendo recorrida Sabrina de Aragão Tavares.

Ementa: Cobrança de anuidade de cartão de credito não desbloqueado, relação de consumo e falta de informação ao consumidor da incidência do encargo.

Existem elementos do negócio jurídico que são chamados de acidentais porque não são exigidos pela lei mas são introduzidas pela vontade das partes. No acórdão o recorrente contesta a reforma da sentença, para que seja julgada improcedente a ação diante da existência do debito questionado e do negócio jurídico, pois alega que a cobrança de anuidade de cartão de Credito não é ilegal.

Neste caso foi disciplinado o encargo que nada mais é que uma autolimitação de vontade, ou seja, o recorrente impôs a recorrida uma cobrança que não existia pois a cartão em questão ainda estava bloqueado fato este que gerou um encargo na qual a recorrida se negou a apagar procurando a justiça que lhe deu ganho de causa.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

São Paulo

Apelação nº 0027272-46.2012.8.26.0002 - São Paulo - VOTO Nº 24.263 - 2/8

VOTO Nº : 24.263

APEL. Nº : 0027272-46.2012.8.26.0002

COMARCA: SÃO PAULO

APTE. : CARLOS AUGUSTO PEREIRA JUNIOR

(JUST GRAT)

APTE: ITAÚ UNIBANCO S/A

APDO : OS MESMOS

INDENIZATÓRIA Aquisição de veículo Hipótese em que o proprietário teve a transferência do veículo negada pelo órgão responsável, em razão da existência de gravame de alienação inerente ao contrato de financiamento com outra financiada Ilicitude comprovada Dano moral caracterizado Valor fixado abaixo dos parâmetros dessa 19ª Câmara de Direito Privado Majoração Possibilidade Dano moral fixado nos limites do pedido do autor.

Apelo do autor provido Apelo da instituição financeira improvido. Dispositivo: deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do banco.

Negócio Jurídico anulável

Erro ou ignorância consiste numa falsa representação da realidade é um vício do negócio jurídico onde o agente engana-se sozinho ou é induzido por outro contratante ou por terceiros caracterizando o dolo, no caso do ação acima mencionada o apelante Carlos Augusto Pereira Junior adquiriu um veículo onde no momento que foi fazer a transferência do mesmo teve o pedido negado pois o veículo em questão encontrava-se financiado em nome de outra pessoa.

Podemos dizer que nesta situação houve um dolo acidental, pois ocorreu uma falha na hora do fechamento do negócio jurídico onde não foi percebido que o veículo ainda existia alguma restrições, condição suficiente para a anulação do negócio jurídico.

Foi julgado em primeira instancia a ação declaratória de nulidade do contrato de financiamento juntamente com reparação por danos morais, o apelado Itaú Unibanco S A entrou com recurso em segunda

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