Tendências do direito ao trabalho no Brasil e no mundo
Artigo: Tendências do direito ao trabalho no Brasil e no mundo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: niseee • 11/11/2014 • Artigo • 544 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
Introdução
Com a crescente importância do direito ao trabalho, e diante das grandes mudanças que ocorrem em relação ao capital e ao trabalho, e com o resultado da globalização econômica, é fundamental que todos conheçam as tendências do direito ao trabalho no Brasil e no mundo. Isso faz com que todos possam se orientar e criar estratégias para implementar ações dentro dos padrões de qualidade requeridos. A dinâmica social e econômica buscam por ajustes constantes nas relações e na flexibilização das leis trabalhistas, mas é importante saber que essas mudanças devem respeitar os limites dos direitos das pessoas, direitos que são reconhecidos nos tratados internacionais e pela Constituição Federal.
Etapa 1
Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil?
Os fatores externos que pressionou o Brasil a elaborar leis trabalhistas foram as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador. Também destacou- se o compromisso internacional assumido pelo Brasil ao participar da Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versalhes em 1919, que tinha o objetivo de propor observância das normas trabalhistas.
Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?
As primeiras leis ordinárias trabalhistas foram a proteção do trabalho de menores, a organização dos sindicatos rurais e urbanos, férias.
Por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é considerada um código?
A CLT é a primeira lei que se aplica a todos os empregados, sem qualquer distinção. Não é chamada de código, pois sua principal função foi a reunião de leis existentes e não a criação, como em um código de leis novas.
Etapa 2
As diferenças entre os tipos de trabalhadores são:
O empregado é uma pessoa física assalariada que presta serviços a outrem, são pessoas subordinadas devendo cumprir ordens determinadas pelo seu empregador de acordo com o contrato de trabalho, presta pessoalmente os seus serviços.
O trabalhador autônomo é uma pessoa física que presta serviços por conta própria pra uma ou mais pessoas, assumindo riscos de sua atividade econômica. Não são pessoas subordinadas, podem exercer suas atividades livremente, quando desejar. O autônomo não tem horário fixo de trabalho, ele quem decide o seu itinerário e quantas visitas fará ao cliente, dispondo do seu tempo como bem entender.
O trabalhador eventual é uma pessoa física que presta serviços esporádicos, trabalha em eventos ou obras, não presta serviço para um mesmo tomador e nem se fixa em uma empresa. Trabalha em uma ocasião especifica, como por exemplo: eletricista que faz reparação na instalação elétrica de uma empresa, consertar encanamento, o pedreiro, pintor, etc.
E o estágio tem como objetivo a formação profissional do estagiário, tendo finalidade pedagógica, embora haja pessoalidade, subordinação, continuidade e uma forma de contraprestação. A lei permite apenas a concessão do estágio por pessoas jurídicas, sendo elas
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