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Teoria E Pratica Da Narrativa Juridica

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Por:   •  22/5/2014  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  279 Visualizações

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Caso concreto 4 respostas

Questão 2

Leia os fragmentos adiante e reescreva-os, adequando-os à norma culta da Língua Portuguesa.

A) Os autos foram apensados aos da medida cautelar de sustação de protesto, através do qual a autora logrou a sustação liminar do protesto.

R: Os autos foram anexados aos da medida cautelar de suspensão de protesto, através do qual a autora logrou obstação da liminar do protesto.

B) Insta salientar que a informante Ana Buarque, secretária do demandante, não narra qualquer humilhação que este tenha sofrido, até mesmo porque era a depoente que ia ao 7º Ofício de Imóvel tentar resolver a pendência, ora sozinha, ora em companhia da Dra. Maria dos Milagres.

R: Cabe esclarecer que a declarante Ana Buarque, secretária do pleiteador, não conta qualquer humilhação que este tenha sofrido, até mesmo porque era testemunha que ia ao 7º Ofício de Imóvel procurar solucionar a disputa, ora só, ora em companhia da Dra. Maria dos Milagres.

C) A culpa, em sede penal, precisa ser demonstrada.

R: O delito, em instância penal, necessita ser provado.

D) O advogado apelou, sob a alegação de que o magistrado desconsiderou os documentos de fls. 30-34, os quais, por certo, comprovarão a obrigação do réu.

R: O defensor apelou, sob a alegação de que o juiz postergou os registros de fls. 30-34, os quais, por certeza, justificarão o encargo do denunciado.

E) O consumidor, que é hipossuficiente, faz jus à inversão do ônus da prova.

R: O cliente, que é sujeito vulnerável, faz jus à não comprovação do ônus probante.

E) É inadmissível inovar o pedido em sede de recurso, visto que não se pode recorrer do que não foi objeto de discussão e decisão em primeira instância (RT 811/282).

R: Impossível recriar o pedido em sede de mérito visto que não se pode recorrer do que não foi passível de discussão e acordo em primeira instância (RT 811/282)

F) A contestante opõe-se apenas a esse item: o pedido de renovação, pois pretende a retomada para uso próprio, posto que seu objeto social é muito mais amplo do que o da Autora.

R: A reclamante discorda-se apenas a esse item: a solicitação de renovo, pois pretende reaquistar para uso próprio, posto que seu patrimônio é muito mais amplo do que o da agente.

G) Incumbia à autora provar os fatos, através de perícia, que deve ser tempestivamente requerida ao magistrado.

R: Cabia à fundadora provar as ocorrências, através de acerto, que deve ser favoravelmente requerido ao juiz.

H) Considerando que os meios de verificação das chamadas telefônicas são informatizados e, inobstante suscetíveis de inúmeras falhas, não resta configurada, in casu, a abusividade que ensejaria a devolução em dobro.

R: Tendo em conta que os instrumentos de verificação dos

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