Teoria Tridimencional Do Direito
Dissertações: Teoria Tridimencional Do Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: titia26 • 26/3/2015 • 636 Palavras (3 Páginas) • 266 Visualizações
A Teoria Tridimensional do Direito
A Teoria Tridimensional do Direito teve como autor o Jusfilosofo Miguel Reale, e originou-se com pensamento Kantiano, onde pôde-se observar que “A produção, em um ser racional, de capacidade de escolher os próprios fins em geral e, consequentemente, de ser livre, deve-se à cultura.” Interferindo no âmbito do culturalismo Jurídico corrente
Na visão de Reale, podemos analisar que o Direito forma-se da seguinte maneira:
1. Um fato subjacente (econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica, etc...).
2. Um valor que confere determinada significação à este fato (inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo;
3. Uma regra ou norma que representa a relação ou medida que integra o fato ao valor.
Reafirmando que tais elementos ou fatores não existem separados uns dos outros, mas coexistam numa unidade concreta, como elos de um processo, de tal modo que, a vida do Direito resulta da integração dinâmica e dialética dos três elementos que a integram.
Este grande Jurista Brasileiro, na maneira que descreve o relacionamento entre os três componentes deste fenômeno Jurídico fato-axeológico-normativa, que agem em conjunto, pois cada um destes três valores se refere aos demais quando formam uma implicação dinâmica.
Daí resulta que “ O Direito não possui uma estrutura simplesmente factual, como querem os sociólogos; valorativa como proclama os idealistas; normativa, como defendem os normativistas” . Estas visões são parciais e não revelam toda a dimensão do fenômeno Jurídico. Este congrega aqueles componentes, mas não em uma simples adição. Juntos vão formar um síntese integradora, na qual cada fato é explicado pelos demais e pela totalidade do processo” NADER, Paulo. Ob. Cit. P. 378).
A Teoria Tridimensional do Direito irá construir o objeto de três ciências distintas, embora afins: a Sociologia Jurídica, a Ciência do Direito e a Filosofia do Direito. A Sociologia Jurídica têm por objeto, o direito fato, a Ciência do direito se preocupa com a norma, e a Filosofia do Direito dedica-se ao direito em seu aspecto valor.
A Teoria Tridimensional do Direito e sua influência no Direito Brasileiro
Respondemos como forma afirmativa que a Teoria Tridimensional do direito influencia o Direito Brasileiro na Legislação do Código Civil Brasileiro de 2002, tendo como coordenador Miguel Reale, desde o anteprojeto no ano de 1972, depois de amplamente discutidos na comissão nomeada 3 anos antes. Onde foi possível verificar uma crescente preocupação com a regulamentação dos contratos, e a necessidade de assegurar as partes, houve uma mudança de mentalidade e alteração de valores, e a influencia de Reale é patente, em alguns pontos o novo código civil apresenta mudanças interessantes que visam a adequação aos padrões da sociedade moderna. O Jusfilosofo destaca que a mudança dos valores no código é reflexo de uma mudança social, o Brasil do Código de 1916 não é o mesmo do novo código civil, a qual se dá o fato da passagem de um sistema de regras que foi destinado a reger uma nação agrária, a qual se destinava o código
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