Teoria Tridimensional Do Direito
Artigos Científicos: Teoria Tridimensional Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leticyaoliv • 1/12/2013 • 471 Palavras (2 Páginas) • 283 Visualizações
Para disciplinar o Direito entre as sociedades existe o ordenamento jurídico,
porém, já existe espontaneamente o Direito nas sociedades sem que precise da norma
escrita, sendo estes os costumes, tradições, hábitos e consensos. Na repartição do
Estado, existe entre elas uma em especial, que é o Poder Legislativo ou Parlamento,
criando as regras ao qual todos estão subordinados.
O Direito é uma ferramenta a serviço da paz, da harmonia e da liberdade. Se não
houvesse lei e nem ordem, não haveria como deter as vontades mais obscuras dos
homens. Antes do Direito Positivo, há o Direito Natural que seria um direito espontâneo
do ser humano. Sobre o Direito positivado, divide-se em exegese e sintetização.
A exegese é a interpretação da lei, e a sintetização é a exposição mais adequada
ao fim didático.
Os unilateralismos podem tomar a forma normativista, de Hans Kelsen, a forma
sociológica de Karl Olivecrona ou a expressão axiológica do jusnaturalismo clássico.
Ou seja: o Direito é um fenômeno que não se reduz à experiência concreta (fato) nem
pode se resumir à lei (norma) nem se contenta com a sua vertente axiológica (valor).
Chegando assim ao tridimensionalismo, sendo seus componentes: fato, valor, e norma.
Encontradas em todas as manifestações jurídicas, o valor viria do que seria justo sendo
Filosofia do Direito, como norma ordenadora da conduta Ciência do Direito ou
Jurisprudência, como fato social e histórico, objeto da História, da Sociologia e da
Etnologia do Direito.
Assim, o fato seria o campo dos sociólogos, etnólogos, psicólogos e
historiadores do Direito. O valor tarefa dos axiólogos e politicólogos do Direito. A
norma, seara dos juristas e lógicos do Direito.
Os valores impulsionam a humanidade, nesse sentido, valor e finalidade
guardam aparente sinonímia. Na esfera coletiva, os valores que merecem o grau
possível de consenso vão ser aqueles cristalizados na ordem normativa. O fato é o mais
singelo dentre os três elementos. Pondere-se que “o fato, por conseguinte, que
condiciona o aparecimento de uma norma jurídica particular nunca é o acontecimento
isolado, mas
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