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Titulo Executivo

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Por:   •  10/9/2013  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  384 Visualizações

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I. Noções gerais;

a. Cumprimento de sentença – art. 475 – A e ss. do CPC.

Sincretismo judicial – cumprimento de sentença, toda parte em procedimental nos mesmos autos.

b. Execução extrajudicial – Livro II do CPC.

A execução é feita por um processo apartado.

c. Execução em que a própria sentença é executiva – art. 461 e 461-A do CPC

A execução é feito no próprios autos, tendo apenas uma nova etapa do processo.

1. Execução direta ou sub-rogação – mesmo com a vontade do executado o Estado substitui a vontade da parte e toma para si a necessidade de executar.

2. Execução indireta – se dar coação patrimonial, pessoal ou oferta de melhora na situação (situação do executado).

Os mecanismos de expropriação: art. 647 do CPC .

- adjudicação – a parte credora fica com o bem para si;

- alienação por iniciativa particular;

- alienação por hasta publica;

- usufruto de coisa móvel ou imóvel;

II. Princípios;

1. Autonomia / Sincretismo - a autonomia que o processo de execução necessitava de um processo próprio. Com o sincretismo não há mais essa necessidade de ter um processo autônomo e sim mais uma etapa no próprio autos.

2. Titulo executivo – a certa, liquidez e exigibilidade na certeza de um determinado titulo. Atualmente fala-se em obrigação certa, liquida e exigível, sendo o titulo que substancia a obrigação de efetuar a obrigação.

Judicial – art. 475- n do CPC . Sendo rol taxativo

Extrajudicial – art. 585 do CPC . Sendo rol exemplificativo.

A sumula 233 do STJ trata de titulo extrajudicial.

3. Patrimonialidade – a execução será feita em favor o patrimônio do devedor ou de terceiro responsável, ou seja, sendo a constrição material. Ex. multas diárias, casas, carros e etc.

Art. 646 do CPC C/ ART. 591 do CPC .

4. Adequação – o procedimento (os meios) executivo adequado a cada modalidade obrigacional.

5. Disponibilidade – art. 475 – J do CPC (pagamento de quantia certa) e art. 569 do CPC .

6. Tipicidade - a esfera jurídica só será afetada por forma que estiver disposta em lei ou Atipicidade dos atos executivos – ocorrera de acordo com o entendimento do magistrado ex. a estipulação da multa art. 461, §5º do CPC

7. Resultado – buscar o equilíbrio entre o que credor e que o do devedor tem para adimplir sua obrigação, trazendo um resultado satisfatório. / Menos onerosidade - tem que ser o menos onerosidade possível.

8. Lealdade ou Boa-fé - inerente a toda e qualquer relação jurídica. Aqueles que não agirem de boa-fé poderá ser sancionado. Art. 600 do CPC E ART. 601 do CPC .

9. Responsabilidade

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