Titulo Executivo
Ensaios: Titulo Executivo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Babyrully • 10/9/2013 • 489 Palavras (2 Páginas) • 384 Visualizações
I. Noções gerais;
a. Cumprimento de sentença – art. 475 – A e ss. do CPC.
Sincretismo judicial – cumprimento de sentença, toda parte em procedimental nos mesmos autos.
b. Execução extrajudicial – Livro II do CPC.
A execução é feita por um processo apartado.
c. Execução em que a própria sentença é executiva – art. 461 e 461-A do CPC
A execução é feito no próprios autos, tendo apenas uma nova etapa do processo.
1. Execução direta ou sub-rogação – mesmo com a vontade do executado o Estado substitui a vontade da parte e toma para si a necessidade de executar.
2. Execução indireta – se dar coação patrimonial, pessoal ou oferta de melhora na situação (situação do executado).
Os mecanismos de expropriação: art. 647 do CPC .
- adjudicação – a parte credora fica com o bem para si;
- alienação por iniciativa particular;
- alienação por hasta publica;
- usufruto de coisa móvel ou imóvel;
II. Princípios;
1. Autonomia / Sincretismo - a autonomia que o processo de execução necessitava de um processo próprio. Com o sincretismo não há mais essa necessidade de ter um processo autônomo e sim mais uma etapa no próprio autos.
2. Titulo executivo – a certa, liquidez e exigibilidade na certeza de um determinado titulo. Atualmente fala-se em obrigação certa, liquida e exigível, sendo o titulo que substancia a obrigação de efetuar a obrigação.
Judicial – art. 475- n do CPC . Sendo rol taxativo
Extrajudicial – art. 585 do CPC . Sendo rol exemplificativo.
A sumula 233 do STJ trata de titulo extrajudicial.
3. Patrimonialidade – a execução será feita em favor o patrimônio do devedor ou de terceiro responsável, ou seja, sendo a constrição material. Ex. multas diárias, casas, carros e etc.
Art. 646 do CPC C/ ART. 591 do CPC .
4. Adequação – o procedimento (os meios) executivo adequado a cada modalidade obrigacional.
5. Disponibilidade – art. 475 – J do CPC (pagamento de quantia certa) e art. 569 do CPC .
6. Tipicidade - a esfera jurídica só será afetada por forma que estiver disposta em lei ou Atipicidade dos atos executivos – ocorrera de acordo com o entendimento do magistrado ex. a estipulação da multa art. 461, §5º do CPC
7. Resultado – buscar o equilíbrio entre o que credor e que o do devedor tem para adimplir sua obrigação, trazendo um resultado satisfatório. / Menos onerosidade - tem que ser o menos onerosidade possível.
8. Lealdade ou Boa-fé - inerente a toda e qualquer relação jurídica. Aqueles que não agirem de boa-fé poderá ser sancionado. Art. 600 do CPC E ART. 601 do CPC .
9. Responsabilidade
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