Título Executivo
Ensaios: Título Executivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: suellen_is • 17/10/2014 • 519 Palavras (3 Páginas) • 459 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Belo Horizonte - MG
Marcos, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado a rua ..., nesta cidade, onde recebe intimações e avisos, vêm respeitosamente a presença de V.Exa., ajuizar nos termos dos arts. 566, I, 580, 585 I e 614 do Código de Processo Civil, bem como das demais disposições aplicáveis à espécie, a presente EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra João Paulo, em vista das seguintes razões de fato e direito:
1. O exeqüente é credor do executado pela quantia de R$ 50.000,00, representado por uma nota promissória emitida pelo mesmo, em data de 01/02/2014, vencida e não paga em data de 01/10/2014, conforme se constata do incluso documento.
2. Pelos meios suasórios e legais tentou o exeqüente o recebimento de seu crédito de forma amigável, não conseguindo, contudo, lograr êxito, pelo que se propõe a presente ação, visando-se o recebimento de seu crédito.
3. A vista do exposto, considerando-se a liquidez, certeza e exigibilidade do título anexo e a inadimplência do executado, requer-se a CITAÇÃO do mesmo, através de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, para pagar no prazo de vinte e quatro (24) horas (CPC, art. 652), o principal, juros de mora, atualização monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora que sejam suficientes à garantia da execução e acessórios, sob pena de ser efetuada penhora em bens encontrados e tidos como suficientes para garantia do juízo, o que se pede nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil.
Requer, feita a penhora seja o suplicado intimado da mesma, para opor, querendo, embargos, no prazo de dez (10) dias (CPC, art. 669), contados da juntada aos autos da prova de sua intimação (CPC, art.738, I), bem como, sendo o caso, de seu cônjuge (CPC, art. 669, parágrafo único).
Requer a inscrição da penhora no respectivo Registro de Imóveis (CPC, art. 659, § 4.º), a ser feita pelo oficial de justiça. (Nota: Com a nova redação do parágrafo 4.º do art. 659, dada pela Lei n.º 10.444, de 07 de maio de 2002, tal providência cabe ao próprio credor, independentemente de pedido ao juiz)
No caso se não ser encontrado o executado, ou em caso deste tentar frustrar-se-à execução, que lhe sejam arrestados bens suficientes (CPC, art. 653), independentemente de novo mandado, dando-se ciência ao exeqüente para as providências previstas no art. 654 do CPC.
Requer, permissão para que o oficial de justiça encarregado das diligências, possa cumpri-las de acordo com o art. 172 do Código de Processo Civil, respeitando-se, contudo, as restrições contidas na Carta Magna, atinentes aos direitos e garantias individuais do executado.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, inclusive o depoimento pessoal do executado, sob pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor (CPC, art. 343 e § 1º), inquirição de testemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos.
Dá-se a causa o valor de ………………
Nestes Termos, A. e R., esta com os documentos que a acompanham e para que tudo se processe em forma legal,
Pede
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