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Tortura No Brasil: Uma Análise Histórica E Propostas Governamentais Para O Seu Combate

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Por:   •  8/5/2014  •  5.908 Palavras (24 Páginas)  •  527 Visualizações

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Tortura no Brasil: uma análise histórica e propostas governamentais para o seu combate

» Fabio Brito Ramos

Resumo: O presente artigo objetivou ilustrar o contexto histórico da tortura no Brasil e as ações governamentais em suas diversas esferas de poder feitas, atualmente, para o seu combate, além de tentar esmiuçar os conceitos de direitos humanos mais modernos ligados a esse crime demonstrando, efetivamente, os torturados e os torturadores nesse processo; a tipificação do crime de tortura com a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988e os motivos que justificam a má imagem, perante a sociedade, mostrada pelos policiais e órgãos de segurança publica a partir desse contexto histórico em nosso cotidiano.

Palavras-chave: Tortura, direitos humanos, Brasil

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Title: TORTURE IN BRAZIL A HISTORICAL ANALYSIS AND GOVERNMENT PROPOSALS TO COMBAT

Abstract: This article installed illustrate the historical context of torture in Brazil and the governmental action in their spheres of power, currently, to their fight, in addition to try going on the concepts of modern human rights linked to this crime effectively showing, tortured and torturers in that process; the definition of the crime of torture with the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988e the reasons justifying the bad image before society, shown by police and security organs publishes from this historical context in our daily lives.

Key-words: torture, human rights, Brazil

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1 INTRODUÇÃO

O policial, atualmente, ainda é visto com bastante medo pela sociedade em geral, segundo Balestreri (1998). Na maioria das vezes, essa relação apenas ocorre quando a população tem necessidade de acioná-lo, isto é, quando os indivíduos estão envolvidos em crimes. Após sua atuação, inevitavelmente, serão apenas relembrados nos momentos de interrogatórios e depoimentos policiais ou judiciais. O estigma que essa classe carrega consigo origina-se, em grande parte do processo histórico ocorrido desde o descobrimento do território brasileiro e tem conseqüências marcantes até hoje em nossas vidas.

O tema tortura encontra-se quase sempre ligada aos direitos humanos. Nesse contexto a atividade policial, como o braço de execução das ações de segurança do Estado e das elites dominantes foi durante a historia dos pais o instrumento para a institucionalização e manutenção primeiramente dos interesses político-econômicos das elites que, desde nosso descobrimento, ditam os destinos da nação. No entanto, percebe-se ,ainda hoje, que a policia ,como instituição, continua a praticar a tortura e outras formas de violência contra os cidadãos em seu trabalho como será descrito no curso desta pesquisa.

Espera-se, neste artigo demonstrar as hipóteses que justificam essa visão demonstrando como a policia foi utilizada nos diversos momentos históricos nos pais, os conceitos de tortura correlacionados, a tipificação do crime de tortura após a promulgação da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988; as ações do governo Brasileiro para a mudança desse perfil no cotidiano brasileiro que possam influir nos aparatos policias e de segurança pública.

1.2 MATERIAIS E MÉTODOS

Este trabalho foi fundamentado nos relatos históricos, em leis acerca do assunto, artigos científicos , livros acadêmicos e na rede mundial de computadores (por meio de sítios específicos e correlacionados ao tema proposto pelo artigo). Foi levado em consideração também a atualidade e a evolução dos conceitos aqui apresentados.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 O CONCEITO DE TORTURA.

Segundo Arns (1985, apud MATEOS, 1978) em seu trabalho intitulado “Brasil Nunca Mais”, escrito nos fins da ditadura no Brasil, a tortura foi definida pela associação médica mundial realizada em Tóquio em 1975 como a imposição deliberada, sistemática e desconsiderada de sofrimento físico ou mental por parte de uma ou mais pessoas atuando por conta própria ou seguindo ordens de outro poder com o fim de forçar uma pessoa a dar informações, confessar ou por outra razão qualquer.

Hoje com mais de 50 anos Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas pós Segunda Guerra Mundial, quase um terço dos países que se comprometeram - com o documento assinado nessa data ainda utilizam a tortura como parte método nos interrogatórios policiais e militares conforme o livro Brasil Nunca Mais.

A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes possui dois artigos importantes, conforme segue o trecho abaixo:

Art. 1º Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja, suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência; (...)Art. 5º ninguém será submetido a tratamento á tortura, nem a tratamento cruel ou degradante. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL (2004)

Segundo Silva (2003, apud DINIZ, 1988) a tortura também pode ser definida como: “o suplício do condenado; sofrimento físico e moral infligido ao acusado para obter confissão ou alguma informação; ato criminoso de submeter à vítima a um grande e angustioso sofrimento provocado por maus tratos físicos e morais”.

Conforme relatório do Centro de Direitos Humanos de São Paulo-CDH/SP (2005) em termos gerais, a tortura poderia ser definida como “qualquer ato que, causado intencionalmente, resulte em dor, degradação e sofrimento físico, moral e psicológico intensos a outro com o objetivo de obter confissões, castigar ou humilhar”

A partir desse contexto, tem-se a necessidade de definir os torturados e os torturadores no país. Para Rodley, (2000) as vitimas que sofrem esse problema nos pais são pessoas com baixo nível de poder socioeconômico e que tem difícil acesso à justiça. Para ele, grande parte

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