Trabalho Escravo E O não Garantismo Dos Direitos Fundamentais
Projeto de pesquisa: Trabalho Escravo E O não Garantismo Dos Direitos Fundamentais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cjp91 • 13/11/2014 • Projeto de pesquisa • 1.634 Palavras (7 Páginas) • 247 Visualizações
TRABALHO ESCRAVO E O NÃO GARANTISMO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Cássia Jemima Pacheco ,Pollyana Cristina dos Santos e Alencar Frederico Margraf
Área de Concentração: Direito
Grupo de Trabalho: Relações de trabalho e globalização.
RESUMO
Por meio da presente pesquisa pretende-se analisar os casos de trabalho escravo e/ou trabalho forçado existentes no Brasil, da qual as condições de vida são ínfimas às condições humanas, impedindo os indivíduos de usufruir dos direitos fundamentais e sociais dos quais tem garantia constitucional. Esta pesquisa busca levantar dúvidas acerca dos direitos humanos e das condições degradantes que são diariamente violados, bem como a dificuldade que o Estado possui de garantir a efetividade dos direitos fundamentais e sociais.
Palavras chaves: trabalho escravo; trabalho forçado; condições desumanas.
ABSTRACT
Through this research intends to analyze the cases of slave labor and / or forced labor existing in Brazil, of which the conditions of life are negligible to human conditions, preventing individuals from enjoying the fundamental and social rights which have constitutional guarantee. This research seeks to raise questions about human rights and degrading conditions that are violated on a daily basis, as well as the difficulty the state has to ensure the effectiveness of fundamental and social rights.
Keiwords: slave labor; forced labor; inhumane conditions.
1. INTRODUÇÃO
Naturalmente, neste contexto, vale mencionar que o homem como ser social está precisamente envolvido à política, até porque a organização da sociedade se funda a partir do exercício do poder. Contudo, verifica-se em casos como o presente que há um excesso abusivo do manuseio do poder de uma minoria em detrimento de outra, que no caso são pessoas ou mesmo grupo de pessoas com baixo poder aquisitivo, assim para tanto, demonstra-se a imprescindibilidade do Direito a partir dos instrumentos indispensáveis ao exercício harmônico do poder perante uma coletividade.
O objetivo da presente pesquisa é de dialeticamente analisar e investigar a práticas de violações as liberdades e direitos de pessoas que são forçosamente submetidas a situações de mão-de-obra escrava.
Como se sabe o trabalho escravo é uma condição degradante e morosamente negativa, visto que é uma afronta à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais.
2. METODOLOGIA
O objetivo principal da presente pesquisa é exteriorizar a ofensa aos direitos fundamentais de pessoas submetidas à mão-de-obra escrava, bem como a desatenção que o Estado brasileiro dá a esta chocante realidade social e política.
O método adotado aplica-se o critério de compilação, reunindo alguns autores que minutaram sobre o tema em questão, bem como pesquisa com leitura de doutrinas, artigos, monografias e internet. Para a presente pesquisa utilizou-se o método dedutivo consubstanciado em dialética em razão da aplicabilidade dos direitos constitucional.
3. DESENVOLVIMENTO E DISCUSSÃO
No dia 13 de maio de 1888, foi decretada a Lei Áurea, para o fim do direito de propriedade que uma pessoa tinha sobre a outra. No entanto, hoje em dia o trabalho escravo continua a assolar, não só o Brasil, mas quase todo o mundo, não tendo distinção de países ricos ou pobres. É o que relata segundo o recenseamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que existe aproximadamente 20,9 milhões de indivíduos que ainda estão sendo mantidos escravizados no mundo. (SAKAMOTO, 2012)
Pode-se dizer no Brasil que o termo ‘trabalho escravo’, são as condições degradantes do trabalho, o trabalho exaustivo e a privação de liberdade, que os indivíduos se submetem no seu meio de trabalho. Este conceito, encontra-se tipificado no art. 149 do Código Penal brasileiro, cujo artigo refere-se ao crime do trabalho escravo, e contextualizado da seguinte forma “reduzir alguém a condição análoga a de escravo”.
Com base nesse ponto, configura-se trabalho escravo aquele que é denegada sua dignidade, e seus patrões os expõe em condições degradantes ou exaustivas, tendo sua liberdade violada, em razão de dívidas impostas às quais impedem o indivíduo de deixar o local de serviço, sem tê-la quitado. (SAKAMOTO, 2012)
A configuração do crime ao trabalho escravo, pode-se dar por diversos elementos dos quais invadem a dignidade do trabalhador, consistindo em alojamento precário, falta de assistência médica, péssima alimentação, falta de saneamento básico e higiene, maus tratos e violência, ameaças físicas e psicológicas, jornada exaustiva, dívida ilegal/servidão por dívida, isolamento geográfico, retenção de documentos, retenção de salários, encarceramento e trabalho forçado.
Devido a esse problema, pode-se afirmar que este vem ferindo a nossa Constituição Federal, acerca dos direitos fundamentais de cada indivíduo, ou seja, a dignidade da pessoa humana e a liberdade.
É concreto afirmar que a maior causa desse problema é o desemprego que assola o país, uma vez que não há renda suficiente para garantir os meios de sobrevivência de uma família, deste modo as pessoas são aliciadas pelos “gatos” (responsáveis por aliciar mão-de-obra), os quais noticiam a existência de trabalhos dignos e de grande remuneração, nas fazendas que ficam isoladas ao norte do país. (BARBOZA, 2011).
No entanto, a partir do momento em que chegam às fazendas já são considerados devedores e terão que trabalhar para quitar a dívida. Mas a dívida vai aumentando a cada dia, uma vez que os equipamentos de trabalhos que é de obrigação do empregador fornecer são cobrados pelo dono das fazendas, bem como, os gastos com remédios, alimentos, produtos de higiene que são cobrados acima do preço real. (BARBOZA, 2011).
O problema, entretanto é a falta de pagamento, embora o trabalhador tenha trabalhado vários meses, o empregador promete o pagamento para o final e faz promessa de pagar tudo, assim o indivíduo continua trabalhando em situação degradante. Posteriormente, à época do pagamento a dívida que o trabalhador possui, é maior que o seu salário, deste modo o trabalhador tem obrigação de continuar o serviço para que possa quitar sua dívida. (BARBOZA, 2011).
Importante acentuar que a vida em comunidade padece de organização estrutural
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