Trabalho de Direitos Fundamentais O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado
Por: tabcris • 10/11/2018 • Dissertação • 1.031 Palavras (5 Páginas) • 223 Visualizações
Trabalho de Direitos Fundamentais
O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado
Primeiramente é necessário destacar que muitos dos Órgãos do Poder Judiciário brasileiro possuem crucifixos nas salas de sessão e em outros espaços eminentemente públicos, incluindo o Supremo Tribunal Federal. Tal prática é antiga no Brasil, que é um país predominantemente católico, entretanto não possuí uma tradição-cultural enraizada de segregação entre os espaços religioso e jurídico-estatal. Em contraposição esta pratica tem sido contestada nos tempos contemporâneos, com a alegação que fere o Principio da Laicidade do Estado.
Diante todo esse contexto, a ONG Brasil para Todos formulou ao Conselho Nacional de Justiça um requerimento, solicitando medidas do órgão no sentido de proibição desta prática no país. Em 6 de Junho de 2007 o Conselho rejeitou o pleito, usando o argumento que “o caráter tradicional e costumeiro da prática impugnada, a inexistência de qualquer vedação legal a ela, a ausência de qualquer violação de direitos ou de discriminação na exibição de crucifixos em tribunais e a autonomia administrativa dos tribunais para decidirem livremente a respeito do assunto, tendo em vista a ausência de balizas legais.”
Este trabalho visa examinar esta questão sob sustentação constitucional e a tese utilizada que sustentará é a de que os crucifixos e todos os outros símbolos religiosos, não podem ser expostos em espaços eminentemente público do Poder Judiciário, visto que fere o principio constitucional da laicidade do Estado.
Desde a edição do Decreto 119-A, de 07 de Janeiro de 1890, o Brasil é um Estado laico. Na Constituicao Federal, o principio da laicidade foi expresso pelo artigo 19, inciso I, do Texto Magno, segundo o qual é vedado a todas as entidades da federação.
A laicidade estatal é adotada por diversas democracias orientais contemporâneas, é um principio regido em duas direções. De uma forma , ela resguarda as varias confissões religiosas do risco de intervenção abusivas do Estado em relação a questões internas. A laicidade se contrapõe ao regaços,p, que é quando há alguma subordinação das confissões religiosas ao Estado no que rege a questão de natureza não-secular. Em contraposição a laicidade protege o Estado de influências inapropriadas provenientes da seara religiosa, impedindo todo tipo de confusão entre o poder secular e democrático.
O significado de laicidade não é a adoção do Estado em uma conduta ateísta ou refrataria à religiosidade, uma vez que o ateísmo também é uma posição religiosa. A laicidade determina que o Estado se mantenha neutro em relação à concepções religiosas.
O principio do Estado laico pode ser relacionado a dois direitos fundamentais: liberdade de religião e igualdade. Sobre o primeiro ressalta-se que a laicidade se caracteriza como uma garantia institucional de liberdade religiosa individual. O Brasil é um território pluralista, ou seja, convivem pessoas com diversas crenças e também indivíduos que não seguem nenhuma religião, a laicidade se torna um aliado indispensável a fim de abrir possibilidade para o tratamento de todos com o mesmo patamar de respeito.
Diante isso tudo, os indivíduos que não pertencem a mesma confissão religiosa favorecida, recebem a mensagem do poder publico subreptícia de que suas crenças são menos dignas de reconhecimento.
Um dos inúmeros desdobramentos do principio da laicidade é a exigência de separação simbólica entre Estado e religião. Tal exigência é apontada na proibição do uso de símbolos religiosos, como os crucifixos em estabelecimentos públicos, toda vez que isso identifique alguma aproximação entre o Estado e ideais religiosos que esses símbolos representam.
Na jurisdição brasileira destaca-se o acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade n. 113.349-01, que era discutido a validade da lei municipal de Assis, que determinara a obrigatoriedade da inserção
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