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Uma Analise da Criminalidade a Partir dos Bailes Funk em Favelas do Rio de Janeiro após Implantação de UPPs

Por:   •  4/7/2015  •  Seminário  •  2.112 Palavras (9 Páginas)  •  772 Visualizações

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Uma Analise da Criminalidade a Partir dos Bailes Funk em Favelas do Rio de Janeiro após Implantação de UPPs

Introdução

Este ensaio visa analisar a regulação do espaço público nas comunidades (favelas) do Rio de Janeiro por policiais das UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora), com uma atuação direta e aplicação de regras que se aplicam em diferentes esferas da sociabilidade, dentre os quais, os bailes funk, que nas comunidades são associados à violência e ao tráfico de drogas.

Levaremos em conta o texto de Grillo e Neri, “Vai, levanta a mão!: a criminalidade vista a partir dos bailes funk em favelas do Rio de Janeiro”[1], e faremos uma analogia entre os comportamentos dos bandidos e moradores da comunidade antes e depois das implantações das UPPs e suas relações com os policiais militares das UPPs. Levaremos em conta também, a experiência profissional deste autor como oficial da PMERJ (Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro) com treze anos e sete meses de carreira. Levaremos em conta ainda, que o funk é reconhecido por lei como movimento cultural e musical, e que compete ao poder público assegurar a realização dos bailes funk sem qualquer sem qualquer regras discriminatórias, ou seja, são aplicadas as mesmas regras para qualquer tipo de evento. E que todos os policiais militares têm ciência da Lei nº. 5.543 de 22 de Setembro de 2009, uma vez que foi publicada em DOERJ (Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro) nº. 174 de 23 de Setembro de 2009 e transcrita no Boletim da PM nº. 55 de 23 de Setembro de 2009.

E que para a realização de qualquer tipo de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, é necessário a concessão de autorização da PMERJ, da PCERJ (Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro), e do CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro), que devem ser requeridas à esses órgãos, atualmente  de acordo com o Decreto n.º 44.617 de 20 de Fevereiro de 2014.

O baile e a facção

As facções criminosas, redes do mercado ilegal de drogas que disputam o controle das favelas do Rio de Janeiro para estabelecimento de pontos comerciais, as chamadas “bocas de fumo”, delimitam o espaço de atuação das diferentes facções, sejam elas CV (Comando Vermelho), ADA (Amigos dos Amigos), ou TCP (Terceiro Comando Puro). Esse poder é expresso pela circulação de bandidos armados vinculados às facções que controlam a área.  Segundo Barbosa (1998, 2005)[2], facção é um conjunto de alianças de líderes locais do tráfico de drogas, porém, independentes quanto ao abastecimento de suas redes de varejo, pois os “donos do morro” têm liberdade para adquirirem drogas no atacado com seus próprios fornecedores. O autor supracitado diz ainda que não existe uma cadeia hierárquica rígida de lideranças acima dos donos dos morros. Pois as negociações são permanentemente construídas através das cadeias e dos bailes funk, pois são espaços de convergência e articulação dos grupos das facções.

São nos bailes funk que são acionadas as amizades e ajudas mútuas entre traficantes, além da reunião de bandidos e moradores de comunidades distintas, criando-se assim, um senso de unidade desses membros.

Nas comunidades em que foram implantadas às UPPs, o poder dessas facções foi consideravelmente diminuído, uma vez que eles não tem mais o controle territorial da região, devido à impossibilidade da presença armada de seus membros, pois esse controle territorial mediante presença armada passou para o Estado através dos policiais militares. O que dificultou também, a reunião de traficantes nos bailes funk para fortalecer seus laços de união e poder como facção criminosa, que se dava por ostentação armada e letras de músicas que performatizavam e materializavam esse poder, pois a presença constante da Polícia Militar faz com que o Decreto nº. 44.617 seja cumprido, e passa a exigir todas as formalidades burocráticas e legais para a concessão de realização de quaisquer tipo de eventos nesses locais.

O baile, a “firma” e suas (in) seguranças

Segundo Grillo e Neri (2013)[3] os bailes funk nas comunidades são patrocinados pelas “firmas”, como são denominadas as facções criminosas locais. Os bandidos afiliados a essas “firmas” intervêm em tudo que se passa na comunidade, questões como distribuição de gás, instalação e manutenção de TV a cabo, organização de transporte alternativo, resolução de disputas fundiárias, brigas conjugais, etc., podem ser submetidas às regras e decisões estabelecidas pelas facções criminosas. Na ausência do Estado, eles são os detentores do controle social local, gerindo a utilização dos espaços públicos, e mediando e arbitrando os conflitos interpessoais extensivos à vida privada dos moradores.

O patrocínio da “firma” aos bailes de comunidades vincula estes bailes ao tráfico de drogas e traz uma série de riscos à integridade dos participantes, e ainda sujeita a realização desses bailes às contingências do tráfico. Pois os mesmos escolhiam os DJs, as atrações, os horários e locais dos bailes. Além de montarem verdadeiros esquemas de segurança ou insegurança, depende do ponto de vista, nos acessos das favelas e para proteção pessoal dos “donos dos morros” e das “bocas de fumo”.  

Os funcionamentos desses bailes, segundo as autoras, muitas vezes estavam condicionados aos chamados “arregos”, propinas pagas aos policiais militares, para que os bailes fossem realizados. Causando uma sensação de insegurança caso o “arrego” não fosse pago, além da possibilidade também, da invasão de uma facção rival, o que causaria troca de tiros, podendo ocasionar feridos e até mortos.

Nas comunidades em que foram implantadas as UPPs, os policiais militares, agentes de controle social formal, passaram a regular os espaços públicos locais e a mediar conflitos de acordo com os ditames da Lei. E como a realização dos bailes precisam passar pelos ditames legais do Decreto 44.617, o que dificulta ou até impossibilita o patrocínio da chamada “firma” aos bailes funk. Onde os bailes são realizados legalmente, passaram a contar com a segurança da Polícia Militar, impossibilitando uma invasão surpresa de uma facção rival ou troca de tiros que eram ocasionadas por incursões policiais.

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