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Violência Doméstica

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Por:   •  12/3/2015  •  2.915 Palavras (12 Páginas)  •  326 Visualizações

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RESUMO

O objetivo deste trabalho foi buscar informações sobre a intervenção do Serviço Social na questão da violência contra a mulher. Descobrir onde a vítima busca ajuda, quem encaminha a vítima para o profissional do Serviço Social e como se dá o acolhimento e encaminhamentos para acompanhamento.

Palavras-chave: violência doméstica, Centro de Referência, Lei Maria da Penha, violência contra a mulher.

1 INTRODUÇÃO

Visando compreender o trabalho desenvolvido e o processo de acolhida à vítima de violência doméstica, visitei o Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violências em Canoas/RS, onde tive a oportunidade de conhecer um pouco sobre a história do Centro de Referência (CRM), bem como sua atuação junto às mulheres vítimas de violência doméstica. Realizei uma entrevista com perguntas abertas à assistente social responsável pelo atendimento, com o propósito de conhecer o trabalho realizado pelo Centro de Referência.

2 DESENVOLVIMENTO

Quando ouvimos falar de violência, a primeira vista, o que nos ocorre é a visualização da agressão. Entretanto, a complexidade do tema violência se expressa em variadas formas e contra sujeitos diferentes.

Uma tradução para violência:

Violência é toda iniciativa que procura exercer coação sobre a liberdade de alguém, que tenta impedir-lhe a liberdade de reflexão, de julgamento, de decisão e que termina por rebaixar alguém ao nível de meio ou instrumento num projeto, que absorve e engloba, sem tratá-lo como parceiro livre e igual. A violência é uma tentativa de diminuir alguém, de constranger e renegar-se a si mesmo. (AZEVEDO, 1985, p.19)

Nos tempos passados, se pararmos para relembrar, a violência era realizada de várias maneiras, por todo tipo de sociedade, por exemplo: as perseguições, no período da inquisição, a quem não aceitava pensar da mesma forma da Igreja Católica; Os negros, que por serem considerados seres inferiores tinham que se submeter a castigos absurdos e servir aos brancos, realizando todo tipo de trabalho escravo; e atualmente há também as perseguições contra homossexuais, muitas vezes demonstradas publicamente. Porém, a violência mais comumente imposta em nossas sociedades, é a violência contra a mulher. “A violência contra a mulher vem se constituindo uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos em nosso País. Violentadas pelo fato de que tais crimes enfrentam a complacência e a legitimidade social que garantem aos seus agressores a impunidade.” ROCHA (2001:112)

Diante do histórico sobre violência, podemos perceber que a violência contra a mulher não é um fenômeno que se restringe a classes sociais ou etnias especificas e tão pouco se expressa em apenas uma determinada faixa etária. Durante muito tempo, a mulher foi considerada como objeto, um sujeito social com pouco ou nenhum direito e que, por isso mesmo, sofre inúmeros tipos de violência. Pesquisas apontam que este tipo de violência ocorre com maior frequência dentro do ambiente familiar, na maioria das vezes pelo companheiro da vítima.

Segundo Day, “as mulheres têm maior probabilidade de serem vítimas de membros de suas próprias famílias ou de seus parceiros íntimos. Sabe-se que de 40 a 70% dos homicídios femininos, no mundo, são cometidos por parceiros íntimos.” (DAY, 2003, p.15)

Assim, podemos entender a violência intrafamiliar como sendo:

toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. Pode ser cometida dentro e fora de casa, por qualquer integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida. Inclui também as pessoas que estão exercendo a função de pai ou mãe, mesmo sem laços de sangue. (DAY, 2003, p.10)

A cada minuto, há várias mulheres vítimas de violência em todo o mundo. Porém, essa violência não se traduz apenas em abusos físicos, mas também sexuais, patrimoniais, psicológicos e morais. Os três tipos mais frequentes de violência praticadas contra a mulher são:

a) agressão física é aquela que, em geral, mais leva as vítimas a apresentarem queixa. Talvez por ser a forma de violência com maior grau de agressividade e também aquela que mais põe em risco a vida da pessoa agredida. Esta forma de agressão se manifesta de diferentes formas: desde um “simples” empurrão, até às formas mais contundentes, como por exemplo, a morte.

b) agressão psicológica ou emocional que é feita através de diminuição moral da mulher. O homem, nesta ocasião, ataca diretamente a estrutura psicológica da mulher usando palavras que agridem a sua integridade fazendo com que esta se sinta inferior, intelectualmente incapaz. No âmbito da família, esta situação pode manifestar-se através de cenas de ciúmes, injúrias e repetidas acusações de infidelidades e sem motivos. Pode, ainda, revestir-se sob a forma de ameaças dirigidas à vítima. O objetivo é diminuir socialmente a mulher.

c) agressão sexual caracteriza-se em obrigar a vítima a praticar qualquer tipo de ato sexual contra a sua vontade. Este tipo de violência consiste, ainda, em atuar por outros meios, tais como: conversas obscenas; por escrito; objetos pornográficos, entre outros.

Até um dado momento, a violência doméstica sofrida pela mulher era entendida como um tipo de abuso, o qual marido e mulher deveriam resolver sozinhos, entre eles, conforme o conhecido ditado: “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. Diante da preocupação com essa realidade vivenciada por mulheres em nosso país, foram criadas as delegacias para as mulheres, e após o ano 2000 começou a ser elaborada uma política nacional para combater a violência contra as mulheres. O Brasil assinou documentos internacionais como a Convenção dos Direitos Humanos de Viena (1992), a qual reconhece que a violência contra as mulheres e meninas viola os direitos humanos e, posteriormente, a Convenção de Belém do Pará (1995), entre outras.

Apesar de não possuir uma lei integral para enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres, nosso país criou a Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Porém, até a criação da Lei Maria da Penha, ocorreram outros grandes movimentos feministas, fundamentais para sua criação. O primeiro movimento foi realizado em 2000, a 1ª Conferência

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