Visão Sistemica
Dissertações: Visão Sistemica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CHMR • 13/5/2014 • 1.692 Palavras (7 Páginas) • 241 Visualizações
UNVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL APLICADA–ECO03015
1) Efetue a análise das NBC’S TA’S que tratam sobre os assuntos listados nos itens a seguir, resumindo e conceituando os termos ali indicados:
a) Objetivo da Auditoria:
O objetivo de uma auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais de auditoria, para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. Uma auditoria conduzida em conformidade com NBC TAs e exigências éticas relevantes capacita o auditor a formar essa opinião. (Ver itemA1).
b) Ceticismo profissional:
O auditor deve planejar e executar uma auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante as demonstrações contábeis. Isto inclui estar alerta, entre outras, a situações ou condições que possam indicar fraude. O ceticismo profissional deve ser mantido ao longo de toda a auditoria (Ver itensA18a A22).
c) Julgamento profissional:
O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e executar uma auditoria de demonstrações contábeis. O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada de uma auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes e das NBC TAs e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias que são conhecidos pelo auditor. (Ver itens A23 a A27).
d) Práticas contábeis adotadas no Brasil (o que compreendem estas práticas?):
e) Risco da Auditoria, incluindo: o Risco Inerente, o Risco de Controle e o Risco de Detecção:
O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. A avaliação dos riscos baseia-se em procedimentos de auditoria para a obtenção de informações necessárias para essa finalidade e evidências obtidas ao longo de toda a auditoria. A avaliação dos riscos é antes uma questão de julgamento profissional que uma questão passível de mensuração precisa.
O risco inerente é mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras. Por exemplo, ele pode ser mais alto para cálculos complexos ou contas compostas de valores derivados de estimativas contábeis sujeitas à incerteza significativa de estimativa. Circunstâncias externas que dão origem a riscos de negócios também podem influenciar o risco inerente.
O risco de controle é uma função da eficácia do desenho, implementação e manutenção do controle interno pela administração no tratamento dos riscos identificados que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade. Contudo, o controle interno, independentemente da qualidade do seu desenho e operação, pode reduzir, mas não eliminar, os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, por causa das limitações inerentes ao controle interno.
O risco de detecção se relaciona com a natureza, época e extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo. Portanto, é uma função da eficácia de um procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor.
f) Fraudes e erros, conceito, e repercussão no relatório do auditor:
Conceito:
1. O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:
a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;
b) apropriação indébita de ativos;
c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;
d) registro de transações sem comprovação; e
e) aplicação de práticas contábeis indevidas.
2. O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:
a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;
b) aplicação incorreta das normas contábeis; e
c) interpretação errada das variações patrimoniais.
Repercussão no relatório do auditor:
17. Se o auditor concluir que a fraude e/ou erro têm efeito relevante sobre as demonstrações contábeis, e que isso não foi apropriadamente refletido ou corrigido, ele deve emitir seu parecer com ressalva ou com opinião adversa.
18. Se o auditor não puder determinar se houve fraude e/ou erro, devido a limitações impostas pelas circunstâncias, e não pela entidade, ele deve avaliar o tipo de parecer a emitir.
2) A partir da NBC TA 200 identificar as normas seguintes que tratam dos seguintes assuntos extraindo os conceitos ali dispostos acerca dos seguintes assuntos:
a) Testes de auditoria: classificação, conceituação e objetivos;
b) Procedimentos de Auditoria: identificação dos procedimentos e conceito;
c) Amostragem: Conceito, tipos e amostra, risco da amostra
3) NBC TA 700 – O relatório do auditor – modelo
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