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Por:   •  28/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  215 Visualizações

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REGIMENTO INTERNO CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAPÍTULO I

Art. 1º - A Conferência Municipal de Educação, promovida pelo Fórum Municipal de Educação de Morro do Chapéu do Piauí com a participação da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, dos Sindicatos, Câmara de Vereadores, movimentos estudantis, Escolas Municipais, Estaduais e Organizações da Sociedade Civil tem como sede a cidade de Morro do Chapéu do Piauí e acontecerá no dia 08 de junho de 2015 na...........

Art. 2º Os debates na Conferência municipal deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os (as) participantes, pela promoção da pluralidade de idéias, identidades e expressões, pela consideração à representatividade dos segmentos e setores sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados.

CAPÍTULO II

Dos objetivos e do temário

Art. 3º - Estudar, analisar elaborar e aprovar, a partir do documento base a proposta que dará origem ao Plano Municipal de Educação.

Art. 4º - Da Consulta pública: o objetivo da Conferência é proporcionar a participação de todos representados por seus delegados, através da discussão em mesas temáticas a fim der referendar o documento final que se constituirá em projeto de lei que originará o Plano Municipal de Educação.

Art. 5º O documento Base do Plano Municipal de Educação será submetido a Conferência para garantir que as especificidades do Município sejam contempladas.

Art. 6º - A Conferência Municipal de Educação tem como objetivos específicos:

§ 1º - Discutir sobre os temas propostos na Lei 13.005/2014 – PNE 2014-2024.

§ 2º - Promover a participação da sociedade civil, bem como dos profissionais da educação no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação.

§ 3º - Instituir metas e estratégias para o projeto de lei do Plano Municipal de Educação.

Art. 7º - Serão membros da Conferência Municipal de Educação o público em geral e as pessoas inscritas como delegados (as).

Parágrafo único. Podem inscrever-se como delegados pessoas residentes no Município:

I – até dez representantes dos professores;

II – até três representantes da Câmara de Vereadores;

III – um representante do Conselho de Acompanhado Social do FUNDEB;

IV – até dois representantes do Conselho Tutelar;

V – até doze representantes de pais ou mães de alunos;

VI - até cinco representantes de alunos, os alunos precisam estar matriculados e freqüentando a partir do 9º ano do Ensino Fundamental;

VII – até três representes eclesiásticos;

VIII – até quatro representes de Sindicatos ou Associações;

IX – até três representantes dos servidores públicos municipal.

Art. 8º A participação na Conferência é facultada a qualquer pessoa interessada em debater questões relativas à política municipal de educação e ao cotidiano escolar do município, de acordo com a metodologia proposta pela coordenação executiva da Conferência.

CAPÍTULO III

Da estrutura e organização

Art. 8º - A Conferência acontecerá no dia 8 de junho de 2015 na ........................., e terá a seguinte organização:

I - Seção Solene de abertura;

II – apresentação cultural;

III- plenária de abertura;

IV – meses temáticas

V – plenária final.

VI – Encerramento Oficial

Art. 10 - A apreciação de todas as proposições ocorrerá durante a plenária final da conferência.

§ 1º - As propostas que sofrerem destaque nas mesas temáticas terá assegurado o direito a uma intervenção a favor e uma contrária, com duração total de dois minutos.

§ 2º Os participantes poderão apresentar propostas de mudanças no documento Base do Plano Municipal de Educação mediante:

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