ANÁLISE DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS SEGUNDO O CÓDIGO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA TUBARÃO, 06 DE OUTUBRO DE 2015.
Por: carla_maaartins • 29/2/2016 • Trabalho acadêmico • 892 Palavras (4 Páginas) • 371 Visualizações
CARLA MACHADO MARTINS
ANÁLISE DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS SEGUNDO O CÓDIGO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
TUBARÃO, 06 DE OUTUBRO DE 2015.
O principal objetivo do Código de Autorregulamentação Publicitária é a regulamentação das normas éticas aplicáveis à publicidade e propaganda, assim entendidas como atividades destinadas a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos ou ideias. Partindo dessa explicação, irei trazer três peças publicitárias veiculadas em diferentes mídias e analisar o que está e o que não está de acordo com as normas do Código.
Peça 1: Anúncio da construtora ADPLAN
[pic 1]
O anúncio se enquadra na categoria “Imóvel: Venda e Aluguel”.
Caso o preço seja citado, ele deve ser específico do imóvel oferecido e referir-se ao seu valor total.
A construtora não declara um preço para o imóvel, apenas menciona é um “lançamento”, ficando isenta disso. O anúncio está de acordo.
Tratando-se de imóvel novo, o nome do vendedor ou imobiliária deve constar do anúncio, recomendando-se que nele figurem também o nome da construtora e do incorporador.
Tratando-se de um lançamento, a peça traz no rodapé a assinatura da construtora, telefone, site e localização do plantão de vendas, uma vez que as vendas estão acontecendo direto com a empresa. O anúncio está de acordo.
Se o anúncio fornecer a localização do imóvel, deve tal indicação ser feita segundo a designação oficial; no caso de imóveis urbanos, o Bairro e a Circunscrição Imobiliária.
O anúncio menciona o Bairro onde foi construído o edifício no lado esquedo da peça. É uma informação que deve estar visível, mas não há uma designação de tamanho para ela, portanto está de acordo.
O anúncio deve explicar o estado do imóvel ou a situação da construção, bem como o prazo de entrega.
A construtora especificou a situação da construção, portanto o anúncio está de acordo.
Fotografias e ilustrações que porventura figurem nos anúncios devem reproduzir fielmente o imóvel e o local onde se situa, não devendo induzir o Consumidor a erro de julgamento.
A ilustração presente no anúncio reproduz o projeto do imóvel, mas provavelmente a obra pronta não ficará idêntica. Geralmente as construtoras trazem essas imagens em que o empreendimento está localizado em um local deserto e não há quaisquer construções ao seu redor; e para “suavizar”, mencionam a informação “imagem meramente ilustrativa”. Porém, o anúncio não toma esse cuidado e pode levar o consumidor a um engano, não estando de acordo.
O anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido. No anúncio, todas as descrições, alegações e comparações que se relacionem com fatos ou dados objetivos devem ser comprobatórias, cabendo aos Anunciantes e Agências fornecer as comprovações, quando solicitadas. O anúncio não deverá conter informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o Consumidor a engano quanto ao produto anunciado.
O anuncio relata um lançamento de um prédio com 68 apartamentos, com uma projeção em 3D do projeto real, podendo levar a um engano em comparação ao real, por esse motivo o anuncio não está de acordo.
Peça 2: Anúncio de revista Chevrolet
[pic 2]
Na propaganda de automóveis, caminhões, ônibus e tratores: não se permitirá que o anúncio contenha sugestões de utilização do veículo que possam pôr em risco a segurança pessoal do usuário e de terceiros, tais como ultrapassagens não permitidas em estradas, excesso de velocidade, não utilização de acessórios de segurança, desrespeito à sinalização, desrespeito aos pedestres e às normas de trânsito de uma forma geral.
O anuncio não recomenda em momento algum, nenhuma das recomendações acima, ele brinca e associa o jogo e a superioridade em relação ao carro. Portanto o anuncio está de acordo.
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