AS RELAÇÕES PÚBLICAS
Por: keila65 • 8/7/2017 • Trabalho acadêmico • 680 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
ATIVIDADE AVALIATIVA – ESTUDO DE CASO RELAÇÕES PÚBLICAS
Disciplina norteadora: Competências Profissionais
A Relações Públicas é uma profissão que exige assim como todas as outras uma serie de competências de seus praticantes, para que seja desempenhada com êxito. A preocupação de cada profissional está em se aprimorar cada vez mais trabalhando com ética e respeito para alcançar seus objetivos e representar uma instituição.
Como principal característica da profissão está cuidar e manter a imagem das instituições as quais trabalha desempenhando sempre um papel de líder, persuadindo pessoas, levando a informação de forma clara e objetiva e recebendo feedback de seu público alvo.
Por lidar com a comunicação diariamente e fazer desta a principal ferramenta de trabalho o RP esta sempre transitando por diversas áreas e por isso é necessário ser articulado, sempre buscar o conhecimento de todas as coisas e alguém capaz de influenciar pessoas por meio de suas idéias. Mesmo que cuidar da imagem seja a principal função o Relações Públicas suas funções não se resumem a isto. Cuidar do interesse de algumas empresas ou grupos frente ao governo é também função do relações públicas.
A está profissão se da o nome de Lobby, ainda não regulamentada no Brasil, mas faz parte da vida dos profissionais que defendem o interesse de grupos ou de empresas que desejam mudar processo decisórios do governo e de leis. Praticar Lobby é um exercício de democracia uma vez que a população tem direito de defender seus interesses frente ao governo e lutar pelos seus ideais tendo participação na tomada de decisão. O que ocorre é o Lobby praticado sem ética e para defender interesses pessoais sem pensar na moralidade e no legal para alcançar algum beneficio egoísta e antiético.
Contudo a profissão deve ser regulamentado uma vez que existe e possui tantas falhas éticas, assim seria possível preparar os profissionais envolvidos no processo e punir as praticas ilegais deste oficio.
Segundo o código de ética das Relações Públicas o exercício do Lobby consiste em:
“Artigo 28 – Defender a livre manifestação do pensamento, a democratização e a popularização das informações e o aprimoramento de novas técnicas de debates é função obrigatória do profissional de Relações Públicas.”
“Artigo 29 – No exercício de Lobby o profissional de Relações Públicas deve se ater às áreas de sua competência, obedecendo às normas que regem as matérias emanadas pelo Congresso Nacional, pelas Assembléias Legislativas Estaduais e pelas Câmaras Municipais.”
“Artigo 30 – É vedado ao profissional de Relações Públicas utilizar-se de métodos ou processos escusos, para forçar quem quer que seja a aprovar matéria controversa ou projetos, ações e planejamentos, que favoreçam os seus propósitos.”
O código é claro e defende um exercício limpo, se atendo as competências de um Relações-Públicas para a pratica do lobby voltado para a ética trabalhando em cima de um bem comum e não de seus próprios interesses.
Portanto é fundamental ao Lobista o CHA, de que maneira alguém seria capaz de defender um interesse sem ter conhecimento da causa que defende para conseguir atingir seu objetivo. Alguém que defende um interesse e é incapaz de argumentar e de demonstrar propriedade sobre o assunto jamais obterá êxito na profissão. Do mesmo modo sem a habilidade de persuadir pessoas, de convencê-las e de defender suas idéias a qualquer custo também seria impossível o exercício da profissão. Por fim a atitude que consiste em um profissional que é proativo e interessado para desempenhar suas funções da melhor forma a fim de alcançar um objetivo. São competências primordiais. Saber identificar seu público alvo e fazer uma comunicação dirigida a fim de solucionar um problema especifico, também consiste em uma identificação de seus stakeholders o que possibilita criar conteúdo direcionado e mais assertivo na busca de uma solução.
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