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Dissertação Sobre Fake News

Por:   •  8/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  709 Visualizações

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Dissertação sobre Fake News

Direitos Trabalhistas VS Novo Saque do FGTS

Hoje em dia a tecnologia está presente em cada passo que damos, principalmente na disponibilização de informações em tempo real, algo realmente incrível se compararmos os tempos de nossos avós que para se obter informações sobre os acontecimentos do mundo necessitavam de jornais impressos, ou escutarem em programas de rádios ou televisões.

Em meio a tanta disponibilidade de informações a qualquer momento, ficamos ainda mais sujeitos a manipulação dos dados que as compõe, pois a internet está repleta de notícias falsas, as famosas “Fakes News”. A notícia mais recente que sofreu com esse mau do século, se trata das mudanças e novas modalidades sobre a disponibilização do saque ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que o governo anunciou este ano através da Medida Provisória Nº 889, de Julho de 2019, instituída para que PIB (Produto Interno Bruto) impulsione a produtividade da economia.

A notícia falsa lançada foi que: “Quem retirasse o valor disponibilizado pelo governo de R$ 500,00 perderia o direito de realizar o saque do fundo de garantia caso venha a ser demitido sem justa causa, pois alegam que ao fazer a retirada estaria optando automaticamente pela modalidade de Saque-aniversário’. Isso assustou muitos trabalhadores desinformados criando um caos principalmente dentro dos Departamentos Pessoais desnecessariamente, pois verificando mais a fundo temos diversas notícias de fontes seguras onde constam que o Saque – aniversário só será disponibilizado a partir de 2020 (diferente do Saque - imediato que estará disponível a partir de setembro deste ano), ficando totalmente sob responsabilidade do trabalhador decidir optar ou não  por esta modalidade, e mesmo que opte o trabalhador permanecerá com seu direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (demissão sem justa causa) ressaltando apenas que nesta modalidade ele só poderá sacar o correspondente ao valor da multa rescisória, visto que com ela você poderá sacar anualmente no mês de seu aniversário e nos dois meses subsequentes parte do saldo da conta, entretanto o Banco CAIXA ainda divulgará mais detalhes sobre o Saque- aniversário. Em contrapartida o Saque – imediato possui o mesmo valor máximo de R$ 500,00 para saque, também é opcional, porém ao ser demitido sem justa causa permite ao trabalhador que saque não só a multa rescisória como também o saldo do FGTS.

Ao contrário das falsas notícias espalhadas, está bem claro que ambas escolhas são totalmente opcionais como já mencionado e ficarão à critério do trabalhador decidir o que for melhor para si dentre as novas modalidades ou mesmo as antigas, ressaltando que não interferirá em nada em seus direitos trabalhistas.

Devemos utilizar os recursos de informações disponíveis a nós com sabedoria, discernindo o falso do verdadeiro, não podemos “engolir” toda noticia fornecida sem ao menos verificarmos as procedências ou acabaremos por nos tornar escravos delas, perdendo grandes oportunidades por ignorância.

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