O Impacto da Publicidade
Por: Marcos Vinícius Sousa Ramalho • 30/8/2015 • Trabalho acadêmico • 332 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação,
apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a
avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Anhanguera Educacional
2015
Direito e Legislação
) Qual a espécie de vínculo do casal: casamento ou união estável?
Após analisar o caso, foi possível esclarecer que o jogador de futebol Luiz
Fernando e a modelo e atriz Rafaela Eduarda vivem em união estável, conforme o artigo
226 3o da Constituição Federal de 1988, onde é especificado que os representantes da
população brasileira, reunidos na Assembleia Nacional Constituinte, obtém-se os
direitos individuais e sociais,como também, a liberdade, o bem estar, a justiça, entre
outros. Também fica esclarecido que não há preconceito e têm-se o comprometimento e
a harmonia social como elementos fundamentais, tanto internacionalmente como
internamente e que há a proteção de Deus.Então, de acordo com este artigo fica
constatada a Constituição da República Federativa do Brasil, lei de grande importância
no Brasil e que permanece na ordem jurídica desde 5 de outubro de 1988.
) Rafaela tem direito à metade do valor da BMW?
A Constituição da República Federativa do Brasil está entre as dez primeiras e
sofreu grandes emendas ao longo da trajetória.Este artigo fala a respeito da família, do
casamento civil, religioso , sobre proteção de Estado e direitos e deveres do sexo
masculino e feminino, assim como fala de divórcio, dos princípios da dignidade
humana, do planejamento familiar e da relação do Estado no casamento.Portanto, de
acordo com esta Constituição, fica constatado também que Rafaela não tem direito a
metade do valor da BMW, pois preceitua o artigo 1.725 do Código de processo Civil
que, quando não estipulado pelo casal contrato escrito com o fito de reger suas relações
patrimoniais, assim como o pacto antenupcial, fica estipulado o regime da comunhão
parcial de bens, sendo assim, só pode ser partilhado os bens adquiridos
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