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A Concepção De Locke Sobre Propriedade

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Por:   •  18/12/2014  •  4.188 Palavras (17 Páginas)  •  554 Visualizações

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RESUMO

Este trabalho apresenta uma visão geral sobre o conceito de propriedade, seu histórico, como ela era tratada no início das civilizações e em especial a contribuição de John Locke com seu conceito de propriedade como direito fundamental, que iria revolucionar a forma com que ela era tratada. Como um conceito evolutivo, será demonstrado o impacto de Locke e como a propriedade é tratada atualmente pelo Direito Brasileiro.

Palavras-chaves: John Locke, Propriedade, Direito Fundamental.

ABSTRACT

This paper presents an overview of the concept of property, its history, how it was handled at the beginning of civilizations and in particular the contribution of John Locke with his concept of property as a fundamental right, which would revolutionize the way it was treated. As an evolutionary concept, it will be demonstrated Locke’s impact and how the property is currently treated by Brazilian law.

Keywords: John Locke, Property, Fundamental Right.

1. INTRODUÇÃO

John Locke foi um filósofo de grande importância por suas teorias revolucionárias. O mesmo defendia o direito natural e entre eles, o direito à vida, à liberdade à propriedade. Dizia que tudo aquilo que o homem buscava na natureza em sua matéria bruta e a transformava através de seu trabalho, tornava-se seu. A propriedade, portanto, em contraponto ao pensamento divino que reinava à época, seria do homem que nela trabalhava.

Este pensamento tinha um caráter forte de liberalismo econômico e, impulsionado pela Revolução Gloriosa, impactou o cenário de sua época de forma a remodelar diversas leis e pensamentos então vigentes.

Mas a modernidade trouxe consigo uma nova vertente a ser explorada: a necessidade do funcionalismo social da propriedade. Este pensamento traz consigo diversas conjunturas a serem analisadas e que trazem fortes críticas ao pensamento estabelecido por Locke.

Este trabalho vem trazer o histórico deste grande filósofo que foi John Locke, abordando sua visão sobre o direito natural e a propriedade, bem como o pensamento moderno que traz consigo um rompimento com a visão original do filósofo.

2. JOHN LOCKE

John Locke nasceu na cidade de Wrington, em 29 de agosto de 1632 e faleceu na cidade de Harlow em 28 de outubro de 1704. Ele foi um filósofo inglês e ideólogo do liberalismo, sendo considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social. Estudou na escola de Westminster e em Oxford. Foi admitido na Sociedade Real de Londres, a academia científica, em 1668, para estudar medicina: graduou-se seis anos depois, mas sem o título de doutor. Era filho de um advogado de província, que não gostava de acumular riquezas, serviu no exército do parlamento na Guerra Civil, e deu a seus filhos uma educação puritana.

Locke rejeitava a doutrina das ideias inatas e afirmava que todas as nossas ideias tinham origem no que era percebido pelos sentidos. A maior parte de sua obra se caracteriza pela oposição ao autoritarismo, em todos os níveis: individual, político e religioso. Acreditava em usar a razão para obter a verdade e determinar a legitimidade das instituições sociais.

O conceito de identidade pessoal, seus conceitos e questionamentos figuraram com destaque na obra de filósofos posteriores, como David Hume, Jean-Jacques Rousseau e Kant. Locke foi o primeiro a definir o "si mesmo" através de uma continuidade de consciência. Ele postulou que a mente era uma lousa em branco (tabula rasa). Em oposição ao Cartesianismo, ele sustentou que nascemos sem ideias inatas, e que o conhecimento é determinado apenas pela experiência derivada da percepção.

Locke escreveu o Ensaio acerca do Entendimento Humano, onde desenvolve sua teoria sobre a origem e a natureza do conhecimento. Suas ideias ajudaram a derrubar o absolutismo na Inglaterra. Locke dizia que todos os homens, ao nascer, tinham direitos naturais - direito à vida, à liberdade e à propriedade. Para garantir esses direitos naturais, os homens haviam criado governos. Se esses governos, contudo, não respeitassem a vida, a liberdade e a propriedade, o povo tinha o direito de se revoltar contra eles. As pessoas podiam contestar um governo injusto e não eram obrigadas a aceitar suas decisões.

A filosofia política de Locke fundamenta-se na noção de governo consentido, pelos governados, da autoridade constituída e o respeito ao direito natural do ser humano - à vida, à liberdade e à propriedade. Influencia, portanto, as modernas revoluções liberais: Revolução Inglesa, Revolução Americana e a fase inicial da Revolução Francesa, oferecendo-lhes uma justificação da revolução e da forma do novo governo.

Dentre os escritos políticos, a obra mais influente de Locke foi “Dois Tratados sobre o Governo”. Para Locke, o que dá direito à propriedade é o trabalho que se dedica a ela. E desde que isso não prejudique alguém, fica assegurado o direito ao fruto do trabalho. Foram essas as bases da ideia de uma sociedade sem a interferência governamental, um dos princípios básicos do capitalismo liberal. Segundo Locke, todos são iguais.

Como filósofo político, Locke pode ser considerado um precursor da democracia liberal, dada a importância que atribui à liberdade e à tolerância. O que estava em jogo era, obviamente, a tolerância religiosa, contra os abusos do absolutismo. De todo modo, suas ideias fundamentaram as concepções de democracia moderna e de direitos humanos tal como hoje é expressa nas cartas de direitos.

3. DIREITO À PROPRIEDADE: HISTÓRICO

Propriedade pode ser conceituada como sendo o pleno poder sobre a coisa, plena in re potestas. Tal conceito decorre de somente a propriedade poder apresentar todos os direitos sobre a coisa, ou seja, o de ser possuidor, jus possidendi, usar, jus utendi, fruir, jus fruendi, e, exclusivamente, modificá-la, reformá-la, vendê-la, jus abutendi.

No Direito Romano, a propriedade era vista como algo divino, pois nela juntava-se a família e era grande a sua inviolabilidade. Apenas com a chegada do cristianismo é que a inviolabilidade cessou, haja vista que a propriedade deixou de ser o único lugar onde se encontravam os deuses, para se ter um único Deus que estava em todos os lugares. Na idade média, há uma redefinição do conceito de propriedade, apresentando-se mais limitado quando comparado ao Romano.

Atualmente, têm-se uma visão mais ampla do conceito de propriedade. Ela deixa de

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