AS CORRENTES FILOSÓFICAS
Por: bradoz • 23/6/2017 • Relatório de pesquisa • 357 Palavras (2 Páginas) • 239 Visualizações
Aluno: Igor Batista Moreira
CORRENTES FILOSOFICAS
O positivismo é dividido em dois tipo, são eles o positivismo juridico e filosofico. o juridico nasceu na alemanha e busca efetivar a redução do direito a lei, já o filosofico busca representar o desejo e reorganizar a sociedade pós revolução francesa.
O Jusnaturalismo por sua vez, é uma corrente que surgiu na grecia antiga, e, defende que o direito independe do homem, e que o direito é algo natural, e seu objetivo buscar o ideal de justiça.
Temos tambem o pós-positivismo que surgiu após a segunda guerra mundial e tem como marco a lei fundamental de bonn. O pós-positivismo tem como escopo aprimorar o pensamento juridico e da relevancia a hermeneutica.
Relacionando todos, conclui-se que no jusnaturalismo a validade o direito é material, ao contrario do pós-positivismo quem é procedimental. No jusnaturalismo o direito depende da vontade humana, contrariando o positivismo onde o direito e a justiça só são possiveis em meio a normas positivas.
É interessante ressaltar que o positivistas alegavam que não avia embasamento sob o jusnaturalismo, alegavam tambem que o ordenamento juridico era completo.
O CONCEITO DE DIREITO
Ao longo da historia nota-se que o direito surge para organizar as relações humanas penalizando e punindo com o intuito de evitar a desordem. Apesar do direito ter surgido junto com a civilização, é interessantes como ainda nao se tem uma definição expecifica para o que é direito, onde cada autor diz uma coisa. Segundo Paulo Nader por exemplo, em a introdução ao direito, ele define a palavra direito como umas junção de normas. ou seja, leis que determinam uma conduta social determinada pelo estado.
Pontos semelhantes:
Apesar de existirem diversar definições para o direito, é interessante o modo que todas tendem a defini-lo como um meio para gerir e por limites aos instintos humanos, assim evitando a desordem social.
Variações no conceito de direito:
Considerando que o direito surgiu paralelamente as civilizações, é obvio que, seu conceito vai sofrendo mudanças conforme a civilização muda,e , considerando que são paralelos, podemos dizer tambem, que, o direito esta evoluindo, assim como a sociedade.
Normatização:
A estipularia, define o direito moderno como um conjunto de normas que tem como escopo regulamentar o comportamento social.
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