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Atividade Estruturada

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Por:   •  27/11/2014  •  983 Palavras (4 Páginas)  •  494 Visualizações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de abril, que o sistema de cotas raciais em universidades não contraria a Constituição brasileira. O resultado do julgamento sanciona a prática, adotada por instituições públicas de ensino superior, de manter reservas de vagas para estudantes negros, pardos e índios.

Direto ao ponto: Ficha-resumo

O objetivo das cotas é corrigir injustiças históricas provocadas pela escravidão na sociedade brasileira. Um dos efeitos desse passado escravocrata é o fato de negros e índios terem menos oportunidades de acesso à educação superior e, consequentemente, ao mercado de trabalho.

Brasileiros brancos têm, em média, dois anos a mais de escolaridade do que negros e pardos, de acordo com dados de 2008 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Foi esse argumento – de que o sistema de cotas é uma forma de combater a herança escravagista do século 19 – que prevaleceu entre os ministros do Supremo, cuja decisão foi unânime.

Eles julgaram uma ação proposta pelo DEM contra o sistema de cotas na UnB (Universidade de Brasília), adotado em 2004. A instituição reserva 20% das vagas para candidatos que se declarem negros ou pardos. O partido sustentou que a medida viola o princípio constitucional de igualdade e é discriminatória.

As cotas raciais fazem parte de um modelo de ação afirmativa criado nos anos 1960, nos Estados Unidos. A proposta era de amenizar o impacto da desigualdade social e econômica entre negros e brancos. Hoje, apesar da reserva de vagas ser considerada ilegal nos Estados Unidos, as universidades americanas usam as ações afirmativas para selecionar alunos negros e hispânicos com potencial.

No Brasil, o sistema de cotas raciais não beneficia apenas negros, mas pardos e índios. Há ainda as chamadas cotas sociais, para alunos vindos de escolas públicas e deficientes físicos, e cotas mistas, para estudantes negros que estudaram na rede pública de ensino, por exemplo.

Para concorrerem a essas vagas, os candidatos devem assinar um termo autodeclarando a raça e, em algumas instituições, passar por entrevistas.

O problema é que, em uma sociedade mestiça como a brasileira, há o risco de distorções no processo de seleção. O caso mais conhecido ocorreu em 2007. Dois irmãos gêmeos univitelinos (idênticos), filhos de pai negro e mãe branca, inscreveram-se como candidatos no sistema de cotas da UnB. Após uma entrevista, somente um deles foi considerado negro e conseguiu a vaga. Houve repercussão na imprensa e a pressão fez a universidade rever a decisão.

Preconceito

O episódio se tornou emblemático para aqueles que são contrários à adoção do sistema de cotas raciais. Justamente por ser uma sociedade mestiça, diferente da norte-americana, não haveria como aplicar o mesmo tipo de ação afirmativa no Brasil.

O sistema de cota, dizem, poderia até ter um efeito contrário, estimulando a segregação racial em um país onde, a despeito do preconceito, ela não existe. Segundo dados do IBGE, em 2008 apenas 6,1% da população se autodeclaravam negros, e 45,1% se definiam como pardos. Cotas para negros, dessa forma, discriminariam aqueles que se definem como pardos.

Críticos da proposta argumentam ainda que, também diferente dos Estados Unidos, os negros nunca foram impedidos de frequentar universidades brasileiras por uma questão racial, mas por motivos socioeconômicos. Por esta razão, as cotas deveriam privilegiar alunos pobres, sejam eles brancos, pardos ou negros. O critério de diferenciação seria a renda, não a raça.

No atual contexto, alguns candidatos optam pelo sistema de cotas não para contornar a segregação racial, mas apenas para buscar um acesso mais fácil ao ensino superior. Com isso, seria transferido para o ensino superior um problema de competência escolar que o governo deveria resolver na educação básica

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