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Brasil Colonia

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Por:   •  27/2/2015  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  256 Visualizações

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Brasil Colonia

O estudo histórico do direito brasileiro envolve em suas raízes dois atos de direito internacional publico, à Bula Intercoetera que assegurava o rei da Espanha sobre a America e as terras ainda não encontradas e o Tratado de Tordesilhas que se definiu a posição dos dois países quanto à sua área marítima.

O enorme prestigio de que desfrutava a Igreja, à época em que as duas nações ibéricas governavam os mares, não há outra forma de se explicar que graças a sua influencia o Brasil antes de seu descobrimento de direito já estivesse ligado a Portugal, de direito, porque as decisões de bulas calcadas eram respeitas em toda a Europa.

As primeiras manifestações jurídicas, nos primórdios do seu descobrimento não mais que tímidas iniciativas assinalam a presença lusitana em pontos do litoral brasileiro, mediante um precatório sistema do feitorias, sem qualquer aspecto legal de organização, porque os atos iniciais de uma legislação que se inicia organiza-se e desenvolve-se para um governo de vasto domínio.

A legislação,foi eclesiástica e civil: a primeira constituiu em Bulas pontifícias, a segunda em alvarás e cartas-régias, podendo falar em contrato com o escritor mencionado. Com Martin Afonso de Sousa, foram lançadas as bases do primeiro regime de governo instituído no Brasil, esse regime é representado pelas capitanias hereditárias, como decorrência de dois atos simultâneos.

a) Cartas de doação;

b) Cartas do foral.

As cartas de foral constituíram uma consequência e um complemento das de doação; mas estas estabeleciam apenas a legitimidade da posse e os direitos e previlegios dos donatários, ao passo que aquelas que era um contrato enfitêutico, em virtude do qual se constituíam perpétuos tributários da coroa, e dos capitães-mores, os solarengos que recebessem terras de sesmarias.

O direito do beneficiário não se extinguia com a sua morte, o seu direito transmita por sucessão hereditária; pelo regime adotado, as capitanias eram inalienáveis; o fiduciário é um simples mandatário ou intermediário, para não dizer pontífice.

No caso das Capitanias, as terras que se formavam se destinavam aos colonos que se propusessem agriculta-las, como sesmarias. O sistema de capitanias hereditárias, examinado como um todo conduz a uma indefinição jurídica. Entretanto, analisando sob os dois ângulos, esse sistema constitui juridicamente, de um lado, contrato de doação, e do outro, contrato de enfiteuse.

Diante do insucesso da capitania implantada ao sistema dos governos gerais, que viria ser o nosso primeiro diploma constitucional; Nessa fase de governos gerais, as normas judiciais vigentes em Portugal já tinham plena aplicação no Brasil. Contudo, ao lado de um direito comum, prevalecia ainda para a colônia um direito especial, aplicado na forma de regimentos, cartas-régias, cartas de lei, alvarás e etc.

Os governos gerais tiveram quase um século de duração. Todavia, no curso de tal período, devem ser computadas

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