CONCEITO DE ÉTICA, ÉTICA E A PROFISSÃO FORENSE
Artigo: CONCEITO DE ÉTICA, ÉTICA E A PROFISSÃO FORENSE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fredericolua • 23/11/2014 • 1.535 Palavras (7 Páginas) • 519 Visualizações
A Ética e a Profissão Forense
Introdução
À deontologia profissional e, particularmente, à deontologia forense aplica-se um princípio fundamental: agir segundo ciência e consciência.
Ciência, a significar o conhecimento técnico adequado, exigível a todo profissional. O primeiro dever ético do profissional é dominar as regras para um desempenho eficiente na atividade que exerce. Para isso, precisará ter sido um aprendiz aplicado, seja no processo educacional formal, seja mediante inserção direta no mercado de trabalho, onde a experiência é forma de aprendizado.
Além da formação adequada, o profissional deverá manter um processo próprio de educação continuada. Os avanços e as novas descobertas influem decisivamente em seu trabalho. Profissões tradicionais deixam de existir e outras surgem para substituí-las. O ser humano precisa estar preparado para novas exigências do mercado. Estar intelectualmente inativo não representa apenas paralisação. É retrocesso que distancia o profissional das conquistas em seu ramo de atuação.
Mas além da ciência, ele deverá atuar com consciência. Existe uma função social a ser desenvolvida em sua profissão. À consciência se reconhece um primado na vida humana. Sobre isso, afirmou Paulo VI: Ouve-se frequentemente repetir, como aforismo indiscutível, que toda a moralidade do homem deve consistir no seguir a própria consciência. Pois bem, ter por guia a própria consciência não só é coisa boa, mas coisa obrigatória. Quem age contra a consciência está fora da reta via.
Com isso não se resolvem todos os problemas morais. Há limites postos ao princípio da consciência. Ela não é o último ou o absoluto critério. Uma consciência enferma ou mal orientada poderia conduzir o ser humano a errar ou a se equivocar. A consciência é intérprete de uma norma interior e superior; não é a fonte do bem e do mal: é a advertência, é a escuta de uma voz, é o reclamo à conformidade que uma ação deve ter com uma exigência intrínseca do homem. E a consciência não tem o dom da infalibilidade. O homem é falível.
A criatura tem uma fissura intrínseca chamada por Kant de mal radical. Ser finito, condicionado a debilidades, o homem pode ter uma consciência vulnerável e não inclinada naturalmente ao bem.
A consciência deve ser objeto de contínuo aperfeiçoamento, portanto.
Mediante exercício permanente, ela se manterá orientada. A tendência natural será a sua lassidão, o seu afrouxamento e a auto indulgência própria ao egocentrismo humano.
Os estudiosos de ética natural se utilizam da expressão consciência "para significar não já o juízo sobre a moralidade das ações singulares que competem ao sujeito, mas, acima disso, o modo habitual de julgar em uma certa matéria no campo ético: fala-se então de consciência reta (aquela que sói julgar exatamente), de consciência assa (aquela que sói julgar lícito e bom também aquilo que é ilícito e mau) e de consciência escrupulosa (aquela que sói julgar ilícito e mau até aquilo que é lícito e bom). A consciência é o resultado do trabalho individual, na reiteração dos atos singulares de juízo, como se cada julgamento fora ponto palpável na edificação de um produto consistente.
Ninguém poderá se substituir a outrem na missão de construir sua consciência. É este o primeiro dever que o homem tem em relação a si mesmo: formar uma consciência, ou seja, instruir, educar a própria ciência moral, o próprio juízo moral, o próprio hábito de moralmente julgar. A consciência - afirma Paulo VI - tem necessidade de ser instruída: a pedagogia da consciência é necessária.
Formar a consciência é o objetivo mais importante de todo o processo educativo. Ela é que avalia o acerto das ações, ela é que permite reformular o pensamento e as opções. Somente ela permitirá coerência ao homem, propiciando-lhe comportar-se de acordo com a própria consciência. Por isso é que a formação da consciência, além de ser o objetivo mais importante, resume em si todo o inteiro processo educativo.
Questões – Conceito de Ética e a Profissão Forense – Texto Complementar: CNJ Investiga Renda de Desembargadores, O Globo.
1) Quais princípios éticos foram violados? Justificar sua resposta.
Resposta: Foram violados os princípios éticos de Igualdade, Justiça e Coleguismo. Não foi Justo e leal com os demais colegas desembargadores em antecipar as verbas que todos tinham direito de igualdade na divisão, beneficiando e favorecendo algumas pessoas.
Princípio da Igualdade: Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.
Princípio da Justiça: O princípio da justiça é o princípio mais importante do direito, sendo o valor e a qualidade que as condutas humanas devem assumir no âmbito das suas relações sociais.
Na sua função judicial, o princípio da justiça diz respeito à igualdade de todos os cidadãos, na medida em que todos são iguais perante a lei e todos têm os mesmos direitos. É o princípio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos.
O princípio da justiça é o valor ideal que constitui a razão de ser o direito, sendo uma preocupação de todos os sistemas jurídicos alcançar e integrar este valor nos seus ordenamentos de acordo com a evolução de que as sociedades vão sendo alvo. No
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