Contestação Com Pedido Contraposto
Pesquisas Acadêmicas: Contestação Com Pedido Contraposto. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: catu • 17/11/2014 • 782 Palavras (4 Páginas) • 565 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ – PR
AUTOS Nº 222/2012
JOAO PRESTES, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador judicial conforme procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no art. 300 do CPC, apresentar:
CONTESTAÇÃO
diante da Ação de Reparação de Danos Materiais, proposta por MARIA PROPRIEDADE, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas preliminares e fatos a seguir expostos.
I – DAS PRELIMINARES
I-a) CARÊNCIA DA AÇÃO
Inicialmente deve-se destacar que a presente demanda viola o art. 6º do CPC o qual estabelece que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, visto que no caso em questão a denominada requerente não é a proprietária do veículo danificado conforme registro anexo e nem ao menos era a condutora no momento do acidente, pois segundo testemunhas, quem conduzia o veículo era seu filho.
Desse modo, verifica-se a carência da ação diante da ilegitimidade do polo ativo da demanda (art. 301 CPC), tornando-se justo a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto artigo 267, VI, do CPC.
Entretanto., caso Vossa Excelência entenda pelo indeferimento da preliminar arguida, em razão do princípio da eventualidade, não deixe de apreciar e decidir sobre os méritos a seguir expostos.
II – DOS FATOS
O Requerido tomou ciência da demanda em 23/04/2012, sendo que as alegações formuladas pela Requerente na Petição Inicial são improcedentes.
Na momento do acidente, o Requerido foi levado a a avançar o sinal de trânsito por um problema mecânico em seu carro, de forma que em momento algum teve a intenção de infringir as regras de trânsito ou de causar qualquer acidente ou nem mesmo de colocar em risco a segurança de terceiros.
Considere-se ainda que no momento do acidente quem conduzia o outro veículo era o filho da Requerente, menor de 18 anos de idade, sendo que após o acidente houve troca de lugares
Conforme já alegado nas preliminares de mérito, o veículo conduzido pelo filho da Requerente está em nome de seu marido. Desse modo, o Requerido não está se negando a ressarcir os danos, mas que a demanda seja promovida por quem de fato tem o direito, conforme expressa disposição legal.
Note-se ainda que o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) reivindicado pela Requerente está além da realidade, conforme pode-se verificar pelos orçamentos anexados aos autos pelo Requerido, cujo montante não ultrapassa R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que está muito aquém do menor orçamento apresentado pela Requerente, que corresponde a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Também são improcedentes os lucros cessantes alegados pela Requerente, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da ilegitimidade ativa da Requerente e também pelo fato de a Requerente não se utilizar do veículo particular envolvido no acidente para trabalhar, uma vez que faz uso do veículo da imobiliária para a qual presta serviços, o que torna inverídica
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