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A CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO

Por:   •  7/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  897 Palavras (4 Páginas)  •  419 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA – SP

Processo nº xxx

JOSE TAVARES, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado e bastante procurador abaixo assinado (doc. anexo), com escritório profissional na Rua xxx número xxx – Bairro xxx, no Município de xxx, Estado de xxx, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, pelo rito Sumário, que lhe move CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BEIJA-FLOR, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO

pelas alegações de fato e razões de direito abaixo alinhadas

I – DOS FATOS

Afirma o Autor, em apertada síntese de sua inicial, que o Réu deixou de pagar as parcelas das cotas condominiais a partir de janeiro/2007 até a presente data que, hoje, alcançaria o valor de R$ 17.000,00, sendo R$ 9.500,00 de janeiro/2007 a agosto/2013 e R$ 7.500,00 daquela data até a propositura desta ação.

Contudo, em que pese o respeito pelos esforços do ilustre patrono do Autor, mas distorce a realidade dos fatos em ótica mais favorável ao seu posicionamento, sem que a verdade lhe seja propícia.

Se não, vejamos.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”

O Réu foi proprietário da unidade 25 do Condomínio Autor, sendo certo que, em 25/08/2013, alienou sua unidade para a Sra. Mirtes Andrade, através do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra (doc. anexo).

Tratando-se de despesa “propter rem”, decorrente da propriedade da unidade condominial, na qual o “dever de prestar” vincula quem for titular do direito sobre a coisa, sendo a prestação devida em decorrência de tal titularidade.

Assim, como o Réu não mais é proprietário da unidade condominial desde 25/08/2013, então, é parte ilegítima para constar no polo passivo da presente demanda.

Assim, o Réu requer se digne Vossa Excelência acolher a presente preliminar, extinguindo-se o feito nos termos do art. 267, VI, do CPC.

DO MÉRITO DA PRESENTE CONTESTAÇÃO

Trata-se o presente feito de Ação de Cobrança que o Condomínio Autor move contra o Réu, para haver supostos valores em atraso a título de cotas condominiais da unidade 25, no valor total de R$ 17.000,00, sendo R$ 9.500,00 de janeiro/2007 a agosto/2013 e R$ 7.500,00 daquela data até a propositura desta ação.

Antes de tudo, frise-se, o Réu foi proprietário da unidade 25 somente até a data de 25/08/2013, como se disse, tendo vendido para a Sra. Mirtes Andrade, através do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra (doc. anexo).

Assim, a partir da data de 25/08/2013, o Réu não mais é responsável pelo pagamento das cotas condominiais da unidade 25, pois não é proprietário daquele imóvel desde aquela data.

O pior é que, de janeiro/2007 a agosto/2013, a cobrança pelo Condomínio Autor de supostos valores devidos pelo réu também são indevidos e, neste aspecto, o Demandante litiga de má-fé.

Realmente, pois, primeiro, informa-se que o Síndico do Condomínio Autor sabia que o Réu estava vendendo a unidade 25, sua propriedade à época, pois, para alienar seu imóvel, o Réu precisava de um documento de quitação das cotas condominiais da unidade 25 e, por isto, solicitou e, em 25/08/2013, obteve do Condomínio Autor uma “Certidão Negativa de Débito” assinada pelo Síndico da época (doc. anexo).

Portanto, se o próprio Condomínio Autor deu uma “Certidão Negativa de Débito” ao Réu, declarando que estava

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