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Controvérsia sobre a eutanásia

Artigo: Controvérsia sobre a eutanásia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/9/2014  •  Artigo  •  689 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

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A eutanásia é uma prática que acompanha a humanidade há milhares de anos. Era muito praticada na antiguidade, por povos considerados primitivos. A palavra tem origem grega, resultado do casamento de eu , que significa bem, e thanatos , que é morte, representando a boa morte ou morte sem sofrimento.

Eutanásia é o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por doença incurável que produz dores intoleráveis . Daí , já se pode diferenciar a prática da distanásia, expressão relativa a uma morte lenta e sofrida, e da ortotanásia, vocábulo que representa a morte natural. A eutanásia suscita polêmica porque perpassa a bioética, e também a moral de cada um. Não há consenso a respeito da validade da prática nem mesmo entre os médicos, porque não há acordo a respeito do que sentem e pensam doentes em coma ou em estado vegetativo.

Existem pelo menos quatro tipos de eutanásia, divididos em duas categorias: a voluntária e a involuntária, e a passiva e a ativa. Na eutanásia ativa, também chamada de positiva ou direta, o paciente recebe uma injeção ou uma dose letal de medicamentos. Na eutanásia passiva, o que conta é a omissão: o paciente deixa de receber algo de que precisa para sobreviver. A diferença entre eutanásia voluntária e involuntária está na participação do paciente. Numa, ele coopera, tomando parte da decisão. Na outra, a ação é praticada sem o seu aval ou mesmo sem o seu conhecimento. Uma outra classificação divide a eutanásia em libertadora (aquela que abrevia a dor de um doente incurável), piedosa (aplicada a pacientes terminais e em estado inconsciente) e eugênica (do tipo que os nazistas praticavam para eliminar indivíduos apsíquicos e associais).

No Brasil, as leis sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia - quando algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver, os artigos 121 e 122 do Código Penal podem ser empregados para fundamentar posições em relação à prática. O artigo 121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, com emprego de meios de tortura ou com recurso que a dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Em todos esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado ou auxiliado por terceiros.

Embora as leis brasileiras não prevejam a eutanásia, ela pode ser definida como uma prática distinta do suicídio assistido, que é quando um paciente pede ele mesmo - e sempre de maneira consciente - ajuda para se matar. O artigo do Código Penal Brasileiro que dispõe sobre o suicídio assistido, o de número 122, descreve-o como a prática de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça e prevê de um a seis anos de reclusão, de acordo com os resultados (se lesão ou se morte) da ação. O artigo também prevê a duplicação da pena se o crime tiver motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou com baixa capacidade de resistência.

Não é à toa que a eutanásia é uma prática polêmica, capaz de dividir opiniões: ela reúne muitos prós e contras. Na

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