Código de Ética e Ética da Fisioterapia
Tese: Código de Ética e Ética da Fisioterapia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Faaany15 • 8/4/2014 • Tese • 545 Palavras (3 Páginas) • 392 Visualizações
Segundo o profissional da saúde ele obteve diversas atitudes equivocadas , desrespeitando o seus colegas de equipe e também desrespeitando o supervisor da ação voluntária no asilo.
O código de ética e bem categórico em relação aos direitos e deveres do fisioterapeuta pararmos para analisar as responsabilidades de um fisioterapeuta são enormes , não apenas pelo fato de ser um profissional da saúde mas também pela responsabilidade de lidar diretamente com o seu paciente.
O código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, está ai pra tratar justamente dos direitos e deveres do fisioterapeuta , que tem o controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo e todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo poder jurídico. Aos Conselhos Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, tem que zelar pela observância dos princípios e diretrizes do código e funcionar como órgão julgador em primeira instancia.
O profissional para exercer sua profissão deve ter obrigatoriamente obter a inscrição no Conselho Regional , para atuar de forma legal conforme a legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema Coffito/Crefito. A atualização cadastral deve ocorrer a cada ano respeitando as regras quanto ao cadastro nacional.
No exercício de sua atividade o fisioterapeuta deve observar as normatizações relativas a capacidade e á titulação originado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional . O fisioterapeuta deve se atualizar e se aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, sempre amparando-se nós princípios benefícios a não na maleficência , durante o desenvolvimento de sua profissão sempre estar inserindo-se em programas de educação continuada e de educação permanente.
Constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica:
I – assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica;
II - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão;
III - utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e prevenir condições que impliquem em perda da qualidade da vida do ser humano;
IV - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei;
V - colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça;
VI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência;
VII – cumprir os Parâmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Procedimentos da Fisioterapia normatizados pelo COFFITO.
VIII - cumprir e fazer cumprir os preceitos
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