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Direito Civil

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Por:   •  24/5/2014  •  299 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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Sociedades irregulares ou de fato

São sociedades que não tem o registro do seu ato constitutivo, sendo considerado mera associação ou sociedade de fato sem personalidade jurídica, ou seja, mera relação contratual disciplinada pelo estatuto ou contrato social.

Art 986

Art 12 CPC § 2

Art 990

Beneficio de ordem 1024

Prescrição de decadência

Legitima defesa putativa- eu imaginei que estava sendo ameaçao mas não estava.

Estado de necessidade – afasta um perigo/ perigo eminente de vida.

Ação de regresso: eu pago o que tenho que pagar, depois eu cobro do verdadeiro culpado.

Se a pessoa lesada é a culpada não cabe indenização.

Prescrição e decadência- limitação temporal no exercício do direto.

O direito não socorre aos que dormem.

Razos prescrição – art.205 e 206.

Qualquer outro prazo é decadência

Pretensão como centro

Direito-- pretensão---- ação

Pretensão : nasce o direito que alguém possui de exigir de outro um determinado agir. / nasce quando o direito é violado (quando eu devo e não pago) – dai a outra parte ganha o direito de ação.

Prescrição eu tenho ainda o direito de receber porem não posso mais cobrar em ação.

VIOLADO O SEU DIREITO NASCE PARA O SEU TITULAR A PRETENSÃO O QUE É EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO.

Preclusão- Perempção- prescrição – decadência

Preclusão: é instituto prcossual e consistew no descumprimento de um prazo egal para a pratica de um determinado ato.

Perempção: ocoree quandoo autor de uma ação da causa a ttes arquivamentos por abandono do processo. A consequência é a perda do direito de ação o que não impede que a matéria eja alegada como defesa.

Prescrição: é a perda da pretensão por inersia do titular durantew o prazo previsto em lei.

Art.189

Art 596

Grupos despersonalizados: condomínio, massa falida (empresa falida), espolio(tudo o que o defunto deixou).

Art 91

Vacante: não tem dono/ não tem herdeiros.

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