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FÓRUM / DIREITO DE FAMÍLIA

diferença entre casamento civil e uniao estavel

14 comentários

calendula

30/08/2011 13:39

Gostaria de saber quais as principais diferenças entre casamento no civil e uniao estavel?

Quais as vantagens e desvantagens entre um e outro.

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Julianna Caroline

30/08/2011 13:55

A Diferença principal é um pedaço de papel.

Pois a união estável dá todos os direitos do casamento civil, podendo inclusive escolher o regime de bens que vai determinar a partilha dos bens em caso de morte ou divórcio, como no casamento civil.

Outra diferença é que pra casar precisa estar desimpedido de outro casamento, pra fazer união estável não.

Boa sorte**

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Léo Russo

30/08/2011 14:02

Outro fator é que a família apenas advém do casamento. A união estável não gera uma família. É espécie de família.

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LALINHA 4

30/08/2011 14:26

Usuário suspenso

uma diferença tambem é o estado civil, que no casamento é casado e na uniao estavel continua solteiro.

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Julianna Caroline

30/08/2011 14:47

A Constituição Federal define união estável como sendo a entidade familiar entre um homem e uma mulher. No mesmo sentido o Código Civil acrescenta a este conceito que a união seja duradoura (independente do prazo que o casal está junto), pública (que as pessoas tenham conhecimento), contínua (sem interrupções significativas) e com o objetivo de constituir família (que é a comunhão de vida e interesses).

Na promoção do equilíbrio jurídico, a união estável passa à condição de entidade familiar (art. 226, § 3º, Constituição Federal). Nesse aspecto a roupa nova já aparece antes do noviço Código (artigos 1.723 a 1.726, além de dispositivos pulverizados no Código), com as Leis nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994, e nº 9.278, de 10 de maio de 1996, que atenderam, inicialmente (hoje revogadas [05]), à regulamentação do texto constitucional.

Desde então, seja casamento, seja união estável, ambos são fonte de família, ambos são suficientemente nobres para que se abriguem sob as asas da proteção estatal

Por tanto Léo Russo, descabida sua observação.

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Elisete Almeida

30/08/2011 14:59

Excelentíssimo Senhor Léo Russo;

Se "a família apenas advém do casamento", quer isto dizer que uma mãe solteira e o seu filho não formam família?

Desculpa, mas não resisti, posso até estar enganada, mas, pelo o que sei, o casamento é uma fonte de relação jurídica do tipo familiar e, no Brasil, a união estável também o é, basta ler o art. 226 - parágrafo 3º da Constituição. Para além disso, as disposições repeitantes à união estável, constantes do Código Civil brasileiro, encontram-se dentro do Livro IV - Do Direito de Família.

Sendo assim, se o legislador não quisesse reconhecer a união estável como entidade familiar, a teria regulado em legislação avulsa, como acontece em Portugal, em que a união de facto é uma relação parafamiliar.

Com os melhores cumprimentos.

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Léo Russo

30/08/2011 17:30

Julianna Caroline,

A união estável é uma entidade familiar que tem por definição: "toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos". ESPÉCIE não GÊNERO. Continuo afirmando família advém de casamento.

Vale também lembrar que portanto se escreve junto, mas afinal, qual é a importância da Língua Portuguesa no mundo jurídico não é?

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Léo Russo

30/08/2011 17:35

Elisete Almeida,

Para começar, o Excelentíssimo não é necessário.

Sobre a sua pergunta "Se "a família apenas advém do casamento", quer isto dizer que uma mãe solteira e o seu filho não formam família?", a resposta é não. Uma mãe solteira e seu filho formam uma espécie de família chamada monoparental.

Já respondi para a colega Julianna Caroline sobre união estável, portanto basta ler o tópico anterior.

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