Direito Civil
Exames: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: odau • 10/6/2014 • 1.614 Palavras (7 Páginas) • 295 Visualizações
R7.com
Notícias
Entretenimento
Esportes
Vídeos
Rede Record
Jus Navigandi
ARTIGOS
PETIÇÕES
JURISPRUDÊNCIA
PARECERES
FÓRUM
ADVOGADOS
LIVRARIA
AJUDAFALE CONOSCODÚVIDAS JURÍDICAS
Redes Sociais do Jus Navigandi
Google+
FÓRUM / DIREITO DE FAMÍLIA
diferença entre casamento civil e uniao estavel
14 comentários
calendula
30/08/2011 13:39
Gostaria de saber quais as principais diferenças entre casamento no civil e uniao estavel?
Quais as vantagens e desvantagens entre um e outro.
PermalinkMensagem inadequadaResponder
Julianna Caroline
30/08/2011 13:55
A Diferença principal é um pedaço de papel.
Pois a união estável dá todos os direitos do casamento civil, podendo inclusive escolher o regime de bens que vai determinar a partilha dos bens em caso de morte ou divórcio, como no casamento civil.
Outra diferença é que pra casar precisa estar desimpedido de outro casamento, pra fazer união estável não.
Boa sorte**
PermalinkMensagem inadequadaResponder
Léo Russo
30/08/2011 14:02
Outro fator é que a família apenas advém do casamento. A união estável não gera uma família. É espécie de família.
PermalinkMensagem inadequadaResponder
LALINHA 4
30/08/2011 14:26
Usuário suspenso
uma diferença tambem é o estado civil, que no casamento é casado e na uniao estavel continua solteiro.
PermalinkMensagem inadequadaResponder
Julianna Caroline
30/08/2011 14:47
A Constituição Federal define união estável como sendo a entidade familiar entre um homem e uma mulher. No mesmo sentido o Código Civil acrescenta a este conceito que a união seja duradoura (independente do prazo que o casal está junto), pública (que as pessoas tenham conhecimento), contínua (sem interrupções significativas) e com o objetivo de constituir família (que é a comunhão de vida e interesses).
Na promoção do equilíbrio jurídico, a união estável passa à condição de entidade familiar (art. 226, § 3º, Constituição Federal). Nesse aspecto a roupa nova já aparece antes do noviço Código (artigos 1.723 a 1.726, além de dispositivos pulverizados no Código), com as Leis nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994, e nº 9.278, de 10 de maio de 1996, que atenderam, inicialmente (hoje revogadas [05]), à regulamentação do texto constitucional.
Desde então, seja casamento, seja união estável, ambos são fonte de família, ambos são suficientemente nobres para que se abriguem sob as asas da proteção estatal
Por tanto Léo Russo, descabida sua observação.
PermalinkMensagem inadequadaResponder
Elisete Almeida
30/08/2011 14:59
Excelentíssimo Senhor Léo Russo;
Se "a família apenas advém do casamento", quer isto dizer que uma mãe solteira e o seu filho não formam família?
Desculpa, mas não resisti, posso até estar enganada, mas, pelo o que sei, o casamento é uma fonte de relação jurídica do tipo familiar e, no Brasil, a união estável também o é, basta ler o art. 226 - parágrafo 3º da Constituição. Para além disso, as disposições repeitantes à união estável, constantes do Código Civil brasileiro, encontram-se dentro do Livro IV - Do Direito de Família.
Sendo assim, se o legislador não quisesse reconhecer a união estável como entidade familiar, a teria regulado em legislação avulsa, como acontece em Portugal, em que a união de facto é uma relação parafamiliar.
Com os melhores cumprimentos.
PermalinkMensagem inadequadaResponder
Léo Russo
30/08/2011 17:30
Julianna Caroline,
A união estável é uma entidade familiar que tem por definição: "toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos". ESPÉCIE não GÊNERO. Continuo afirmando família advém de casamento.
Vale também lembrar que portanto se escreve junto, mas afinal, qual é a importância da Língua Portuguesa no mundo jurídico não é?
PermalinkMensagem inadequadaResponder
Léo Russo
30/08/2011 17:35
Elisete Almeida,
Para começar, o Excelentíssimo não é necessário.
Sobre a sua pergunta "Se "a família apenas advém do casamento", quer isto dizer que uma mãe solteira e o seu filho não formam família?", a resposta é não. Uma mãe solteira e seu filho formam uma espécie de família chamada monoparental.
Já respondi para a colega Julianna Caroline sobre união estável, portanto basta ler o tópico anterior.
...