Filosofia
Por: bodys • 17/7/2015 • Trabalho acadêmico • 699 Palavras (3 Páginas) • 281 Visualizações
Um das metas da filosofia é compreender o significado da existência do homem em suas diferentes interfaces, ou seja, uma reflexão sobre a natureza humana e o processo de produção do seu estar-no-mundo, de sua existência. Nesse sentido uma questão que hoje se põe em evidência e desafia nossa compreensão é: O que são os valores? Para que servem? E como a ciência jurídica lida diretamente com valores; fundamentalmente, torna-se uma das ciências mais propícias para se fazer, uma abordagem filosófica, posto que lida permanentemente com os valores da sociedade. A filosofia toma como ponto de partida para suas indagações jurídicas as últimas novidades estabelecidas pela ciência do direito, sobre o sentido e os fins do direito; questionando-as e criticando-as, contribuindo dessa forma para dar sentido e dinamismo; por conseguinte, os valores fazem parte do mundo social e, por isso, não podem ser ignorados nem pelo Direito nem pela Filosofia, que aborda dentro dos enfoques e preocupações peculiares. Assim, é sobre a base das verdades aceitas e postuladas pela ciência que a Filosofia se constitui, questionando os princípios mesmos da ciência jurídica e contribuindo de modo efetivo para que se renove, escapando, através de uma crítica permanente de estagnar-se num dogmatismo estéril e alienado.
A Justiça é a mais importante idéia de valor com que lidam tanto o direito como esta esfera da filosofia. Esta sem dúvida, a justiça é a finalidade fundamental do Direito. A filosofia é, pois, uma atitude crítica e racional assumida pelo ser humano diante da realidade que o cerca. Tal enfrentamento tem em vista necessariamente não somente a posse de um saber sobre essa realidade, mas, fundamentalmente uma permanente postura de indagação e reflexão capaz de gerar uma compreensão cada vez mais profunda e radical sobre a natureza das coisas e, em especial, sobre a natureza humana.
A importância da filosofia do direito está relacionada às suas perspectivas imposta pelo despertar da consciência critica que possibilita estudar os privilégios imortais da liberdade e da igualdade humana atualmente.
Devido as grande abrangência de tantos objetivos da filosofia do direito, infere-se sua importância na formação dos juristas, para que possam realmente entender o contexto legislativo e procurar sempre melhorar a eficácia das normas jurídicas na busca constante pela justiça.
A discussão filosófica importante no ramo do direito é desde á época dos sofistas, de Patão, de Sócrates e Aristóteles que foram grandes pensadores e influenciadores nas espécies de justiça.
Os sofistas influenciaram na discussão da filosofia do direito, pois eles buscavam o desenvolvimento do poder de argumentação, a habilidade da oratória e o conhecimento das doutrinas divergentes. Eram, mestre de retórica e oratória. E o que os juristas precisam ser usar o jogo de raciocínio na arte de convencer as pessoas superando as teses do adversário.
Para Sócrates a cidade e suas leis são necessárias e respondem às exigências da natureza humana. A obediência às leis da cidade é um dever sempre e para todos. A ética socrática não se aferra somente à lei e ao respeito dos deveres humanos em si e por si.
A justiça para Sócrates consiste no conhecimento e, portanto, na observância das verdadeiras leis que regem as relações entre os homens, tanto das leis da cidade como das leis não escritas.
Para Platão, a justiça é virtude do cidadão e do filosofo que tem predominância sobre outras. É a justiça que ordena as virtudes que regem a alma humana, que possibilita o conhecimento das ideias, impulsos e afetos, e as necessidades mais elementares.
Fazer perguntas curiosas das regras e sistemas jurídicos é uma ocupação da filosofia do direito e dos juristas que se fazem especialmente quando são chamados em casos difíceis a aplicar o seu conhecimento. Por isso, problemas da filosofia do direito são às vezes desdobramentos de dificuldades que qualquer jurista encontra para aplicar a lei a caso concreto. É a atividade de conhecer e aplicar as leis, com seus inúmeros problemas concretos, que estimula o pensamento filosófico a respeito do direito.
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